TJDFT - 0725633-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725633-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Indefiro o pedido de nova consulta aos sistemas à disposição deste Juízo à procura de endereços registrados em nome da suposta fonte pagadora da executada para a efetivação da penhora decretada sobre parcela de sua remuneração, uma vez que já consta nos autos diligência nesse sentido (id. 223392085), nada indicando que a mera reiteração do ato processual trará resultados distintos, de modo que sua realização iria de encontro aos princípios da celeridade e economia processual, bem como da efetividade da prestação jurisdicional.
Uma vez que esgotadas as tentativas de localização da fonte pagadora da parte executada, tem-se por frustrada a efetivação da medida constritiva decretada nestes autos.
II.
Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
21/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:30
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:30
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:53
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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09/07/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725633-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES DA SILVA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo ofício do RESTAURANTE E CASA DO NORTE DELICIAS DA PATRIARCA LTDA, com informação de mudou-se.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 30 de junho de 2025 às 16:39:03 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
30/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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14/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 11:45
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:45
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 20:23
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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25/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:35
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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17/01/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
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06/08/2024 07:30
Juntada de Certidão
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06/08/2024 07:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:02
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PRISCILA FERNANDES DA SILVA ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
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16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:29
Publicado Edital em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0725633-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PRISCILA FERNANDES DA SILVA ARAUJO Objeto: Citação de PRISCILA FERNANDES DA SILVA ARAUJO - CPF/CNPJ: *70.***.*85-07.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 128.463,70 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos e sessenta e três reais e setenta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 19:54:30.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
19/01/2024 20:30
Expedição de Edital.
-
12/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:47
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:08
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:02
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/07/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:26
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/02/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:26
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2023 23:59.
-
06/01/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/12/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/10/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 12:55
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/07/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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