TJDFT - 0726210-66.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:11
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
06/05/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 17:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
06/05/2025 15:09
Revogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e Proibição de
-
06/05/2025 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 14:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/04/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:30
Mandado devolvido redistribuido
-
21/04/2025 15:08
Mandado devolvido redistribuido
-
21/04/2025 15:08
Mandado devolvido redistribuido
-
21/04/2025 15:08
Mandado devolvido redistribuido
-
21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 17:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
04/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
04/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0726210-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS ROBERTO NERES BARROS DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE REVOGAÇÃO da medida protetiva de AFASTAMENTO DO LAR por parte de CARLOS ROBERTO NERES BARROS, ora ofensor, ID 201036505.
Alega, para tanto, que o imóvel do qual foi afastado estaria abandonado e que, de acordo com vizinhos, há meses nenhum morador frequenta o apartamento.
Acrescenta que a vítima não reside mais no local (Ceilândia) e que teria passado a morar perto de parentes em Samambaia.
Anexou o vídeo de ID 201036509.
A vítima, por sua vez, relatou que atualmente reside no endereço do qual o ofensor foi afastado, situado na SHSN Q700 CONJUNTO F LOTE 03 - SOL NASCENTE, ID 201379711.
Diante da divergência das alegações, foi determinada a expedição de mandado de constatação, a fim de averiguar as informações.
Após diligência realizada pelo Oficial de Justiça, ID 202296067, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido do réu, ID 202522416. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observo que o mandado de constatação foi expedido para o endereço QR 108 CONJUNTO 04 CASA 07 - SAMAMBAIA e não para o imóvel no qual o acusado alegou estar abandonado.
Em diligência no endereço constante no mandado, o Oficial de Justiça foi atendido pela vítima e pela avó dela, confirmando que a vítima reside naquele local (SAMAMBAIA), ID 202296067.
Ademais, o vídeo anexado pelo acusado, ID 201036509 corrobora suas alegações, pois demonstra o abandono do imóvel situado em Ceilândia.
Com essas considerações, REVOGO a medida protetiva de afastamento do lar, mantendo incólumes as medidas de proibição de aproximação e contato com a vítima.
Libere-se o sigilo dos ID's 202296067, 202296068, 202296069 e 201800598 à defesa técnica, para efeito do contraditório, conforme requerido pelo Parquet.
No mais, aguarde-se a audiência designada, ID 196507598.
Intimem-se.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:19
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
03/07/2024 19:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
01/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
21/06/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
01/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
22/03/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia CERTIDÃO DE VISTA Certifico que transcorreu 'in albis" o prazo para a resposta do acusado, consoante previsto no art. 396 do CPP.
De ordem, fica a defesa constituída, intimada a apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:51:23.
MIRIAN CRISTINA GUIMARAES Técnico Judiciário -
29/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
23/11/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
20/11/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
08/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 23:03
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 13:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 16:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 15:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
25/08/2023 17:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/08/2023 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 17:24
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 11:26
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/08/2023 12:41
Concedida medida protetiva de para
-
24/08/2023 12:41
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
24/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 11:43
Juntada de gravação de audiência
-
24/08/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 10:22
Juntada de Certidão - sepsi
-
23/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/08/2023 11:04
Juntada de laudo
-
23/08/2023 04:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/08/2023 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 02:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/08/2023 02:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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