TJDFT - 0701592-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALESSON DA CRUZ PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701592-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSON DA CRUZ PEREIRA REU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA DECISÃO Verifico que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o tema nº 1264 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Sendo assim, o presente feito deverá ser suspenso até decisão definitiva do Colendo STJ sobre a matéria.
Após o julgamento definitivo do tema, tornem os autos conclusos.
Cientifique-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
17/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/08/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA em 05/08/2024 23:59.
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13/07/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701592-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSON DA CRUZ PEREIRA REU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA DECISÃO Trata-se de ação declaratória ne inexistência de débito.
A parte autora requereu nova tentativa de citação do réu id. 195657024.
No entanto, verifico que foi expedido mandado de citação via AR para o endereço, o qual retornou com a informação de "desconhecido", id. 188206510.
A certidão de id. 191940318 esclareceu que o telefone informado pelo autor pertence a empresa homonima da ré e não possui nenhuma ligação com a requerida.
Assim, indefiro o pedido, eis que infutífera a diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do acima exposto e indicar o endereço para citação da requerida, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente p -
20/06/2024 19:36
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:36
Indeferido o pedido de ALESSON DA CRUZ PEREIRA - CPF: *30.***.*03-60 (AUTOR)
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07/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701592-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSON DA CRUZ PEREIRA REU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 1919400319, no prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente gh -
25/04/2024 20:46
Recebidos os autos
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25/04/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de ALESSON DA CRUZ PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:04
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701592-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSON DA CRUZ PEREIRA REU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA DECISÃO Defiro a tramitação do feito pelo juízo 100% digital.
Anote-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
29/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2024 17:19
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:19
Outras decisões
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21/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/02/2024 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701592-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSON DA CRUZ PEREIRA REU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA DECISÃO Inicialmente, deve a parte autora apresentar comprovante de residência em seu nome, uma vez que o documento juntado encontra-se em nome de terceira pessoa.
Ainda, é preciso esclarecer os pedidos formulados na conclusão do pedido, uma vez que parece não constar qualquer obrigação de fazer, declaração de nulidade ou pedido de indenização.
Emende-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
23/01/2024 18:38
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/01/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2024 12:03
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:03
Declarada incompetência
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17/01/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/01/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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