TJDFT - 0700288-38.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:10
Juntada de guia de recolhimento
-
24/01/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:06
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 15/01/2025 09:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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21/01/2025 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/01/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/01/2025 14:07
Juntada de gravação de audiência
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700288-38.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONILDO BISPO DA GAMA Inquérito Policial nº. 32/2024 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, faço estes autos com vista à Defesa Técnica, em razão da Petição de ID 222533221 e dos documentos anexos juntados pelo Ministério Público.
FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
14/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
09/01/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/11/2024 14:04
Mantida a prisão preventida
-
29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
28/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:49
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700288-38.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: RONILDO BISPO DA GAMA DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela vítima, em atendimento na Promotoria do Recanto das Emas, para revogação das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas.
O Ministério Público foi ouvido e manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
Vieram os autos conclusos.
Em relação às medidas protetivas de urgência, vale registrar que devem ser mantidas por tempo razoável e apto a proteger a mulher vítima de violência doméstica, mas sem caráter eterno ou desvinculado da realidade do caso concreto.
No caso dos autos, a vítima manifestou seu desejo inequívoco na revogação das medidas protetivas de urgência e se trata de feito com réu preso preventivamente e pronunciado pela prática de feminicídio.
A requerente é pessoa maior e capaz, não havendo nestes autos nenhum elemento que indique que sua manifestação decorra de influência de terceiros.
Considerando o interesse expresso da ofendida, a fim de privilegiar a autonomia da vontade da mulher, REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas.
Quanto a esta decisão, intimem-se o Ministério Público, a Defesa Técnica do réu e a vítima, esta também em relação à Sessão Plenária de Julgamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
23/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:21
Revogada medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
18/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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18/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:13
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 15/01/2025 09:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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05/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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04/11/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
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28/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:30
Mantida a prisão preventida
-
27/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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27/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 18:31
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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25/10/2024 10:54
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:18
Outras decisões
-
18/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
18/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/06/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
14/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:21
Mandado devolvido dependência
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13/06/2024 14:35
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 09:54
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:44
Juntada de termo
-
05/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:00
Proferida Sentença de Pronúncia
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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27/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 10:29
Juntada de gravação de audiência
-
11/05/2024 10:29
Audiência Continuação (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
11/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 05:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:29
Publicado Ata em 24/04/2024.
-
23/04/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/04/2024 14:04
Mantida a prisão preventida
-
19/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
18/04/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:38
Audiência Continuação (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
17/04/2024 17:01
Juntada de gravação de audiência
-
17/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
17/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700288-38.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONILDO BISPO DA GAMA Inquérito Policial nº. 32/2024 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, faço estes autos com vista à Defesa Técnica.
AIRTON JORGE SMITH VELOSO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
15/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700288-38.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: RONILDO BISPO DA GAMA DECISÃO Trata-se de ação penal na qual se imputa a RONILDO BISPO DA GAMA o crime previsto no artigo 121, §2º, incisos II, III, e VI c/c §2º-A, inciso I, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, c/c art. 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006 (ID 183830419).
Recebida a denúncia em 18/01/2024 (ID 183910792).
Após a citação (ID 184640854), foi apresentada resposta escrita à acusação, em que se requer absolvição sumária do réu com base no art. 397, inciso I, do CPP, sob alegação dele ter agido em legítima defesa (ID 187263152).
Ouvido a respeito, o Ministério Público pugnou o indeferimento do pleito defensivo e pelo prosseguimento do curso do processo criminal (ID 187827724).
Vieram os autos conclusos.
De início, registro que o art. 397 do estatuto processual aduz que “o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato evidentemente não constitui crime e IV - extinta a punibilidade do agente”, o que, no caso em tela, devido às peculiaridades do fato narrado na exordial acusatória, demandará instrução probatória.
Nesse viés, nota-se que os argumentos levantados pela Defesa Técnica não são passíveis de acolhimento nesta fase do procedimento, por invadirem a seara de mérito.
Vale aqui destacar a ausência de elementos conclusivos no inquérito policial que demonstrem, de forma incontroversa, que a legítima defesa ocorreu neste caso.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
Não vislumbro, assim, razões para que o réu seja absolvido sumariamente.
Lado outro, o processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Intimem-se o réu, a Defesa Técnica, o Ministério Público e as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
28/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
28/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
26/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
21/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700288-38.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: REU: RONILDO BISPO DA GAMA DESPACHO Pela derradeira vez, intimem-se os advogados do réu para a apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo de dez dias.
Caso deixem de apresentar a referida peça defensiva, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional do Distrito Federal, comunicando a desídia do profissional em processo com réu preso preventivamente, para a apuração de eventuais infrações ético-disciplinares.
Ainda na hipótese de não ser apresentada a referida petição, intime-se o acusado para que, no prazo de cinco dias, indique novo patrono ou para que informe se deseja ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública.
Ele deverá ser cientificado de que, uma vez transcorrido o prazo acima, não havendo habilitação de advogado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para patrocínio desta causa.
Neste caso, determino a concessão de vistas dos autos àquele órgão, pelo prazo indicado no primeiro parágrafo desta decisão, que deverá ser concedido em dobro.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
16/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700288-38.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: RONILDO BISPO DA GAMA DECISÃO Intimem-se os advogados constituídos pelo réu para apresentarem resposta escrita à acusação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
26/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:48
Outras decisões
-
26/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
26/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:54
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
21/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 18:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:32
Determinado o Arquivamento
-
18/01/2024 14:32
Mantida a prisão preventida
-
18/01/2024 14:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
17/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 00:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 00:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
14/01/2024 19:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/01/2024 19:26
Outras decisões
-
14/01/2024 11:23
Juntada de gravação de audiência
-
14/01/2024 06:19
Juntada de laudo
-
13/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 15:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/01/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/01/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 20:24
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
12/01/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:53
Declarada incompetência
-
12/01/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/01/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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