TJDFT - 0002070-59.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 18:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:58
Deferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002070-59.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: JAILSON GOMES BARBOSA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência de penhora/avaliação do veículo frustrada - ID 227086751, fica a parte autora intimada a se manifestar, informando atual endereço para nova tentativa, ou requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2025 às 20:24:58 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
26/02/2025 20:26
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 11:20
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:20
Deferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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24/09/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002070-59.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: JAILSON GOMES BARBOSA Decisão Expeçam-se mandados de penhora, avaliação e intimação do devedor sobre o veículo de placa JGE 7879, VW Gol 16v Plus, de propriedade do executado, nos endereços informados na petição de ID 197663707: Quadra 109 25 Rua do Bar da Esmeralda, Parque Estrela Dalva XI, Santo Antônio do Descoberto, GO, cep 72.906-510; e Condomínio Residencial São Francisco, Quadra 03, conjunto A, casa 11, Recando das Emas/DF, cep 72669-000. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:42
Deferido em parte o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE)
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22/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
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15/05/2024 22:16
Juntada de Certidão
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14/05/2024 21:41
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:24
Expedição de Alvará.
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10/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:51
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:51
Deferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002070-59.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: JAILSON GOMES BARBOSA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.226,51 (JAILSON GOMES BARBOSA), conforme Decisão de ID 181980035.
Assim, fica a parte executada JAILSON GOMES BARBOSA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência sobre o veículo de Placa JGE7879 e não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, fica a parte exequente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Certifico, finalmente, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 22 de janeiro de 2024 às 15:10:01 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/01/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:46
Deferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 12:48
Recebidos os autos
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14/11/2023 12:47
Outras decisões
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06/11/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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28/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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14/05/2023 20:39
Recebidos os autos
-
14/05/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 06:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
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12/08/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2022 07:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 17:59
Juntada de Certidão
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30/05/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2022 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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22/03/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 13:41
Juntada de Certidão
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27/04/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 16/04/2021.
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15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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13/04/2021 14:42
Juntada de Certidão
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12/11/2020 15:30
Juntada de Certidão
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08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 00:03
Expedição de Carta.
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02/10/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
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29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2020 21:52
Recebidos os autos
-
15/09/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 21:52
Outras decisões
-
15/09/2020 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/09/2020 06:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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11/09/2020 13:16
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2020 03:06
Publicado Despacho em 09/09/2020.
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08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 11:46
Recebidos os autos
-
04/09/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/09/2020 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de JAILSON GOMES BARBOSA - ME em 19/08/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Edital em 30/06/2020.
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29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 18:38
Expedição de Edital.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2020 22:01
Recebidos os autos
-
24/04/2020 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/04/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 20:24
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2020 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 03:42
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 01:47
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 14:29
Recebidos os autos
-
10/01/2020 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/12/2019 14:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/11/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 03:08
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 14:08
Recebidos os autos
-
08/11/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/10/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 05:15
Decorrido prazo de JAILSON GOMES BARBOSA - ME em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2019.
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15/05/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 14:59
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/04/2019 04:30
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 16/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 04:30
Decorrido prazo de JAILSON GOMES BARBOSA - ME em 16/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 05:27
Publicado Despacho em 26/03/2019.
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25/03/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2019 17:19
Recebidos os autos
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12/03/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2019 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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28/02/2019 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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