TJDFT - 0020411-30.2016.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:10
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 06:32
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0020411-30.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RAYNER ABREU AFONSECA EXECUTADO: ADIVANIO ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/11/2023 08:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de FABIO RAYNER ABREU AFONSECA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:43
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:30
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 10:15
Expedição de Carta.
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01/04/2022 14:43
Juntada de termo
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24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ADIVANIO ARAUJO DA SILVA em 23/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 15:27
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:20
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
13/12/2021 10:55
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de FABIO RAYNER ABREU AFONSECA em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 11:18
Recebidos os autos
-
22/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de FABIO RAYNER ABREU AFONSECA em 18/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 15:58
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2021 10:01
Recebidos os autos
-
16/08/2021 10:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2021 23:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ADIVANIO ARAUJO DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de FABIO RAYNER ABREU AFONSECA em 17/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
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13/05/2021 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 18:00
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2021.
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08/05/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 15:16
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
04/05/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 13:30
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 21:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 21:00
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 20:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ADIVANIO ARAUJO DA SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
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19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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16/03/2021 22:56
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 22:55
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/03/2021 23:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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15/03/2021 23:03
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de FABIO RAYNER ABREU AFONSECA em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ADIVANIO ARAUJO DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:44
Publicado Sentença em 21/01/2021.
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19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 09:33
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:33
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2020 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2020 14:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2020 14:00 #Não preenchido#.
-
14/12/2020 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 14:38
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
12/11/2020 14:38
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2020 14:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/12/2020 14:00 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/11/2020 14:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2020 14:00 #Não preenchido#.
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11/11/2020 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 17:05
Recebidos os autos
-
10/11/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 12:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/11/2020 14:00 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/05/2020 17:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 18:58
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de FABIO RAYNER ABREU AFONSECA em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 14:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/02/2020 03:46
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 08:56
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2020 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 04:43
Publicado Despacho em 12/12/2019.
-
12/12/2019 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 09:27
Recebidos os autos
-
10/12/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2019 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2019 08:04
Publicado Edital em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 14:36
Expedição de Edital.
-
17/10/2019 14:42
Recebidos os autos
-
17/10/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/10/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 02:48
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 13:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2019 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2019 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2019 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 15:28
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 15:05
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 17:41
Recebidos os autos
-
03/05/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2019 15:14
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2019 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2019 12:23
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2019 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2019 17:53
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 15:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2017 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2017 18:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 14:02
Recebidos os autos
-
01/09/2017 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2017 17:53
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2017 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2017 17:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 02:39
Publicado Decisão em 18/08/2017.
-
17/08/2017 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 14:38
Recebidos os autos
-
15/08/2017 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2017 18:08
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2017 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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