TJDFT - 0722577-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 06:39
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 06:35
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722577-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Sentença Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, no bojo da qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias e, se não cumprida a diligência, edita o dispositivo, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Junte-se cópia ao processo de execução.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 19:23
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/09/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2023 06:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:57
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:56
Prorrogado prazo de conclusão
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07/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 12:18
Recebidos os autos
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11/07/2023 12:18
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2023 23:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 10:11
Recebidos os autos
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06/06/2023 10:11
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/05/2023 23:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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