TJDFT - 0710480-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710480-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE CARVALHO HAYAKAWA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 183219172.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 183249681.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
17/01/2024 20:59
Transitado em Julgado em 17/01/2024
-
17/01/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/12/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 01:56
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DENISE CARVALHO HAYAKAWA CUNHA em 12/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/04/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:42
Outras decisões
-
24/02/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732124-82.2021.8.07.0003
Raissa Azevedo Calheiros
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Raissa Azevedo Calheiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2021 00:13
Processo nº 0708336-74.2023.8.07.0001
Carla Denise Triches Burin
Distrito Federal
Advogado: Fabrizio Jacinto Lara
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 12:12
Processo nº 0708336-74.2023.8.07.0001
Carla Denise Triches Burin
Distrito Federal
Advogado: Fabrizio Jacinto Lara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 15:45
Processo nº 0705314-76.2021.8.07.0001
Wanderleia Oliveira Lima de Sousa
Luis Alfredo Gomes de Padua
Advogado: Mayko Di Gomes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2021 10:19
Processo nº 0720011-62.2022.8.07.0003
Jefferson Freires de Oliveira
Gustavo do Carmo Silva
Advogado: Fernando de Carvalho Nery
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 15:53