TJDFT - 0708543-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708543-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOJAS AMERICANAS S.A.
EXECUTADO: LEANDRO CEZAR VICENTIM CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
Sem prejuízo, encaminho os autos ao arquivo provisório, na forma da Decisão de ID 202980468.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 19:54:18.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:59
Outras decisões
-
13/06/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:55
Outras decisões
-
05/06/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:05
Outras decisões
-
20/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:50
Outras decisões
-
30/04/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:02
Outras decisões
-
18/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708543-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOJAS AMERICANAS S.A.
EXECUTADO: LEANDRO CEZAR VICENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 190991630.
Consulte-se o INFOJUD em desfavor do Executado.
Realizada a consulta, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:07
Outras decisões
-
25/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708543-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOJAS AMERICANAS S.A.
EXECUTADO: LEANDRO CEZAR VICENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 190102209.
Consulte-se o RENAJUD em desfavor do executado (LEANDRO CEZAR VICENTIM - CPF: *44.***.*29-02).
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou frutífera (placas REK6D17; NIG8163; NMN1J90 ).
Seguem minutas do sistema.
Porém, não foi procedido o bloqueio, porquanto se constatou que o(s) bem(ns) em questão encontra(m)-se com restrição de outros Juízos.
Ressalto que, caso o credor tenha interesse na penhora, deve trazer aos autos o andamento processual do(s) feito(s) que realizou(aram) a(s) restrição(ões), a fim de esclarecer se o(s) bem(ns) já foi(ram) alienado(s) ou adjudicado(s).
Ainda, constatou-se que o veículo placa REK6D17 encontra-se gravado por alienação fiduciária, conforme documento anexo.
Diante do exposto, e considerando que a atividade jurisdicional é pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade, caso o exequente tenha interesse na penhora do(s) veículo(s) gravado(s), traga aos autos os dados do credor fiduciário, a fim de analisar a possibilidade e a utilidade da medida.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:39
Outras decisões
-
18/03/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708543-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOJAS AMERICANAS S.A.
EXECUTADO: LEANDRO CEZAR VICENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença agitado por LOJAS AMERICANAS S.A. em desfavor de LEANDRO CEZAR VICENTIM.
O cumprimento de sentença se desenvolve com intuito de promover a satisfação de um direito reconhecido em título judicial, ao passo que a impugnação é um incidente de que a parte devedora pode ser valer para alegar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil.
O executado apresentou impugnação (ID 184770736), alegando vício no procedimento, ante o não recolhimento de custas.
Considerando que não houve impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, não há qualquer pretensão de defesa a ser apreciada.
Assim, ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Consulte-se o SISBAJUD em desfavor do executado até o valor de R$ 880,69 (ID 187162023).
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:00
Outras decisões
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708543-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOJAS AMERICANAS S.A.
EXECUTADO: LEANDRO CEZAR VICENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada no ID 184770736, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:59
Outras decisões
-
29/01/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 12:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de LEANDRO CEZAR VICENTIM em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:17
Outras decisões
-
30/11/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:57
Outras decisões
-
14/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 17:21
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
10/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 19:16
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 29/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 20:23
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:23
Julgado improcedente o pedido
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:39
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2022 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:25
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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