TJDFT - 0701879-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:41
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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09/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:21
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:42
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 08:50
Recebidos os autos
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03/05/2024 08:50
Homologado o pedido
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26/04/2024 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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25/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para se manifestar sobre a situação fiscal e tributária de sua competência, nos termos já devidamente determinados na decisão de ID 188238115.
Inexistente qualquer objeção, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais. -
19/03/2024 18:39
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:39
Outras decisões
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08/03/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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08/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:48
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
A sobrepartilha já foi realizada, conforme escritura pública de ID 184884382, pelo que RECEBO a petição inicial como mero pedido de expedição de alvará de levantamento.
RETIFIQUE-SE a autuação.
INTIME-SE a Fazenda Pública para se manifestar sobre a situação fiscal e tributária de sua competência.
Sem prejuízo, OFICIE-SE a transferência do valor constante do processo de inventário 0714769- 81.2020.8.07.0007 para uma conta bancária judicial vinculada aos presentes autos e Juízo.
Após, inexistente qualquer objeção, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA. -
01/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:58
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:58
Recebida a emenda à inicial
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29/02/2024 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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29/02/2024 13:12
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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17/02/2024 09:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de instruir os autos com as certidões negativas atuais, federal e distrital, em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br e www.fazenda.df.gov.br), e com o comprovante de recolhimento do ITCMD remanescente.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
01/02/2024 10:35
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/01/2024 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de sobrepartilha de valores depositados judicialmente pela empresa em que ONOFRE DONIZETH DE SOUZA, falecido em 27/09/2020, prestava serviços.
Em consulta processual, verifica-se que o o inventário de ONOFRE DONIZETH DE SOUZA tramitou perante a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga sob o n. 0714769 - 81.2020.8.07.0007 Desta forma, por se tratar de ação estreitamente ligada à partilha anterior, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga, competente para processar e julgar o presente processo, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos, independentemente de preclusão.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/01/2024 15:40
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/01/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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