TJDFT - 0750930-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA DE OLIVEIRA DE AZEVEDO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCOS RIBEIRO DE AZEVEDO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NINE FIVE ASSESSORIA E PARTICIPACAO LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DEBORA BARUFI STECKER em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:26
Outras decisões
-
28/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:05
Outras decisões
-
24/10/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEBORA BARUFI STECKER em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEBORA BARUFI STECKER em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:45
Outras decisões
-
04/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750930-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA BARUFI STECKER EXECUTADO: NINE FIVE ASSESSORIA E PARTICIPACAO LTDA, MARCOS RIBEIRO DE AZEVEDO, MARIA OLIMPIA DE OLIVEIRA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pesem as alegações dos executados, não verifico neste momento hipótese legal para suspensão da diligência por meio do sistema Sisbajud ('teimosinha'), eis que não consta nos extratos anexados bloqueio de valores impenhoráveis.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos petitórios de ID 212593601 e ID 213103678, especialmente no que tange à proposta de acordo.
Após, retornem os autos para obtenção de resposta à consulta em curso.
Consigno que, após o resultado da pesquisa, caso haja penhora de valores, será oportunizado aos devedores a apresentação de impugnação.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:28
Outras decisões
-
02/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
18/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:42
Outras decisões
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750930-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA BARUFI STECKER EXECUTADO: NINE FIVE ASSESSORIA E PARTICIPACAO LTDA, MARCOS RIBEIRO DE AZEVEDO, MARIA OLIMPIA DE OLIVEIRA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao CJU para que certifique eventual decurso de prazo para pagamento voluntário.
Caso positivo, voltem-me conclusos.
Caso negativo, aguarde-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:59
Outras decisões
-
16/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 13:33
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:32
Outras decisões
-
14/08/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
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13/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:28
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 07:48
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DEBORA BARUFI STECKER em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS RIBEIRO DE AZEVEDO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA DE OLIVEIRA DE AZEVEDO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de NINE FIVE ASSESSORIA E PARTICIPACAO LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 23:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:57
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
27/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 10:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:48
Outras decisões
-
24/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA DE OLIVEIRA DE AZEVEDO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCOS RIBEIRO DE AZEVEDO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DEBORA BARUFI STECKER em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de NINE FIVE ASSESSORIA E PARTICIPACAO LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:15
Outras decisões
-
24/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750930-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DEBORA BARUFI STECKER REU: NINE FIVE ASSESSORIA E PARTICIPACAO LTDA, MARCOS RIBEIRO DE AZEVEDO, MARIA OLIMPIA DE OLIVEIRA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do pedido de gratuidade, apresentem os requeridos declaração de hipossuficiência e documentos que comprovem a sua situação financeira.
Ainda, regularize a requerida Nine Five a sua representação processual, apresentando atos constitutivos/contrato social que demonstre que o Sr.
Marcos tem poderes para representar a pessoa jurídica em juízo.
Por fim, considerando que o juiz deve estimular a conciliação entre as partes, nos termos do art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se também acerca da petição de ID 194481371.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:03
Outras decisões
-
25/04/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750930-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DEBORA BARUFI STECKER REU: NINE FIVE ASSESSORIA E PARTICIPACAO LTDA, MARCOS RIBEIRO DE AZEVEDO, MARIA OLIMPIA DE OLIVEIRA DE AZEVEDO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, intima parte AUTORA para se manifestar quanto a petição de ID 193583581.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 09:21:03.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
19/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCOS RIBEIRO DE AZEVEDO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de NINE FIVE ASSESSORIA E PARTICIPACAO LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de NINE FIVE ASSESSORIA E PARTICIPACAO LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA DE OLIVEIRA DE AZEVEDO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCOS RIBEIRO DE AZEVEDO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de NINE FIVE ASSESSORIA E PARTICIPACAO LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750930-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DEBORA BARUFI STECKER REU: NINE FIVE ASSESSORIA E PARTICIPACAO LTDA, MARCOS RIBEIRO DE AZEVEDO, MARIA OLIMPIA DE OLIVEIRA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 184421303.
Reiterem-se os mandados de IDs 183086709, 183086713 e 183086714 a serem cumpridos por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 12:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:52
Outras decisões
-
27/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 16:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:44
Outras decisões
-
13/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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