TJDFT - 0730143-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:19
Publicado Edital em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0730143-47.2023.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEBASTIANA FELIPE DA SILVA REQUERIDO: MARIA ROSA DA SILVA O Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de MARIA ROSA DA SILVA, CPF (*34.***.*29-15), tendo o MM.
Juiz nomeado como curador(a) do(a) requerido(a), o(a) Sr.(a) SEBASTIANA FELIPE DA SILVA, CPF (*58.***.*22-87).
Tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia, 11 de junho de 2024.
Subscrito e assinado pela Diretora de Secretaria Substituta.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta __________________________________________________________________________________ QNM 11, 1º andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 -
14/08/2024 02:18
Publicado Edital em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0730143-47.2023.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEBASTIANA FELIPE DA SILVA REQUERIDO: MARIA ROSA DA SILVA O Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de MARIA ROSA DA SILVA, CPF (*34.***.*29-15), tendo o MM.
Juiz nomeado como curador(a) do(a) requerido(a), o(a) Sr.(a) SEBASTIANA FELIPE DA SILVA, CPF (*58.***.*22-87).
Tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia, 11 de junho de 2024.
Subscrito e assinado pela Diretora de Secretaria Substituta.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta __________________________________________________________________________________ QNM 11, 1º andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 -
25/07/2024 03:04
Publicado Edital em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:04
Expedição de Termo.
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11/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:32
Expedição de Edital.
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11/06/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730143-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEBASTIANA FELIPE DA SILVA REQUERIDO: MARIA ROSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido pelo Ministério Público recurso de Apelação.
Certifico, ainda, que as partes autora e ré abriram mão do prazo recursal.
Nos termos da portaria 02/2015, ficam as partes apeladas intimadas para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Após, ao e.
TJDFT.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 11:58:57.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
31/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 03:02
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 00:00
Intimação
22.
Posto isso, acolhendo manifestação do Ministério Público, julgo procedente o pedido para o fim de decretar a interdição de Maria Rosa da Silva, nomeando-lhe Sebastiana Felipe da Silva, sua curadora, tão somente para a prática de atos e negócios jurídicos de natureza negocial e patrimonial, não podendo a curatelada, salvo mediante assistência da curadora, alienar onerosamente ou emprestar valor ou coisa móvel, transigir acerca de qualquer direito, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandado em juízo, obrigar-se contratualmente, ou, de qualquer modo, assumir quaisquer dívidas, ônus ou encargos e, ainda, praticar disposições de última vontade; tudo com fundamento nos artigos 487, I, e art. 755 do CPC; arts. 1.767, inciso I, c/c art. 1.775, § 1º, do Código Civil. 23.
Nos termos do art. 1.750, art. 1.774 e art. 80, inciso II, do Código Civil, não poderá a curatelada, ainda que assistida por sua curadora, permutar, doar ou ceder gratuitamente qualquer bem, móvel ou imóvel, valor ou direito, casar-se sob regime diverso da separação de bens, renunciar a ou ceder, gratuita ou onerosamente, direitos hereditários ou, ainda, alienar, gratuita ou onerosamente, bem imóvel, salvo mediante prévia autorização judicial. 24.
Conforme oficiado pelo Ministério Público, deixo de impor à curadora a obrigação de prestar contas anualmente, prevista no § 4º, artigo 84 da Lei 13.146/2015, tendo em conta que aufere renda no valor de um salário mínimo e tal valor, à toda evidência, não supre sequer as necessidades diárias da interditada. 25.
Intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil. 26.
Nos termos do art. 88 do CPC, condeno a requerente ao pagamento das despesas do processo, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida em Num. 174015333 - Pág. 1. 27.
Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária não impugnado. 28.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil, observando o disposto no parágrafo 2º, do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria, dispensada a comunicação à Justiça Eleitoral, conforme § 1º do art. 85 da Lei n. 13.146/2015. 29.
Cumprido o acima disposto, proceda a secretaria, quanto às custas e ao arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 100 e §§, art. 101 e §§ e art. 3º, §1º, todos do Provimento Geral da Corregedoria. 30.
Sem prejuízo, nos termos do art. 189 do CPC, promova a secretaria o levantamento do segredo de justiça deste feito, tendo em conta que o conhecimento da interdição e curatela da interditanda é de interesse público e deverá ser averbada à margem de seu assento de nascimento ou casamento, conforme o caso, para dar publicidade a terceiros. 31.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do CPC.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 26 de janeiro de 2024 09:57:32.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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18/12/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 07:40
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
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12/12/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:09
Publicado Edital em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 14:19
Expedição de Termo.
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14/11/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 14:52
Expedição de Edital.
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13/11/2023 14:51
Expedição de Ofício.
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03/11/2023 09:46
Recebidos os autos
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03/11/2023 09:46
Deferido o pedido de SEBASTIANA FELIPE DA SILVA - CPF: *58.***.*22-87 (REQUERENTE).
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10/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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10/10/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:55
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIANA FELIPE DA SILVA - CPF: *58.***.*22-87 (REQUERENTE).
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02/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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02/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:21
Recebidos os autos
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27/09/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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