TJDFT - 0708911-89.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 18:52
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0708911-89.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: SHEYLA SILVA SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Em que pese novamente haja erro no cálculo das parcelas, verifico que as partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (R$697,44 em 7 (sete) parcelas, sendo uma entrada no importe de R$98,34, referente ao valor constrito de id 181532864 a ser levantado via expedição de alvará eletrônico a ser creditado na conta da exequente declinada nos autos, e as 06 (seis) parcelas remanescentes no valor de R$99,85, cada, vencendo a primeira até o dia 15/02/2024 e as demais até o mesmo dia dos meses subsequentes, a serem depositadas pela executada) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônica da quantia constrita acima mencionada em favor da exequente, com juros e correção monetária, se houver.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/02/2024 14:56
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/02/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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01/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0708911-89.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: SHEYLA SILVA SOUSA DESPACHO Tendo em vista que o valor constrito em desfavor da devedora é no importe de R$98,34 e não de R$125,11, bem como que o somatório das parcelas e do valor constrito não corresponde ao valor do acordo noticiado na minuta de id 184422467, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem e, se o caso, carrearem aos autos minuta de acordo com os valores adequados, sob pena de não homologação da tratativa acima acima mencionada e, consequentemente, arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
25/01/2024 10:39
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/01/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:49
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 12:01
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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06/11/2023 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/11/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 22:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de SHEYLA SILVA SOUSA em 03/11/2023 23:59.
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23/10/2023 15:49
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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20/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
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19/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 00:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/03/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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29/03/2023 21:13
Recebidos os autos
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29/03/2023 21:13
Homologada a Transação
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29/03/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/03/2023 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 00:26
Recebidos os autos
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28/03/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2023 02:24
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 12:02
Recebidos os autos
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08/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
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05/03/2023 22:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/03/2023 04:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 05:36
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:06
Deferido em parte o pedido de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
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24/01/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/01/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2023 16:41
Recebidos os autos
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18/01/2023 16:41
Indeferido o pedido de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
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18/01/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
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18/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 20:04
Recebidos os autos
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17/01/2023 20:04
Indeferido o pedido de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
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17/01/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2022 12:08
Juntada de Certidão
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20/12/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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