TJDFT - 0701223-18.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 15:19
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/02/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/1997 AJUIZADA PELO SINDIRETA/DF.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL INSTRUMENTALIZADO POR POLICIAL CIVIL APOSENTADA DO DISTRITO FEDERAL NÃO FILIADA AO SINDIRETA/DF.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A legitimidade de partes é uma das condições da ação e, sendo matéria de ordem pública, pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
Ademais, tratando-se de cumprimento de sentença, conforme expressamente dispõe o art. 525, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil, a ilegitimidade de parte é matéria que pode ser alegada pelos executados na impugnação. 2.
A ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF (autos nº 32.159/97) em face do Distrito Federal objetivou o pagamento do benefício-alimentação indevidamente suspenso pelo Decreto Distrital nº 16.990/95. 3.
A exequente é policial civil (agente de polícia) aposentada, categoria representada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – SINPOL/DF, motivo pelo qual não detém legitimidade para postular o cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDIRETA/DF. 4.
Ainda que os sindicatos que representam servidores públicos tenham legitimidade extraordinária ampla, as demandas que ajuizarem, em substituição processual, não surtirão efeitos para aqueles que integram categoria profissional representada por sindicato próprio, por força do princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, da Constituição Federal), segundo o qual não é concebível admitir que mais de uma organização sindical seja representativa de uma mesma categoria profissional na mesma base territorial. 5.
Apelação cível conhecida e desprovida. -
29/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:23
Conhecido o recurso de CATARINA SOCORRO ANTONIA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*03-00 (APELANTE) e não-provido
-
25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2023 11:04
Juntada de Certidão de julgamento
-
17/10/2023 09:46
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 02:15
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/08/2023 16:39
Juntada de Petição de memoriais
-
21/08/2023 16:38
Juntada de Petição de memoriais
-
15/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2023 20:55
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
10/08/2023 14:03
Juntada de Certidão de julgamento
-
12/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/07/2023 19:50
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
14/06/2023 21:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
13/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722110-56.2023.8.07.0007
C da S Costa Comercio e Servicos
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Advogado: Emerson Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 16:25
Processo nº 0719505-13.2023.8.07.0016
Anderson Sardinha Melo Rodrigues
Eliezer Marques Sobrinho
Advogado: Luiz da Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 16:53
Processo nº 0722110-56.2023.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
C da S Costa Comercio e Servicos
Advogado: Daniela Pricken Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 16:32
Processo nº 0742253-87.2023.8.07.0000
Maria Soares de Araujo Almeida
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado: Edna Aparecida Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 12:29
Processo nº 0706860-19.2024.8.07.0016
Rota Cred Empresa Simples de Credito Ltd...
Antonio Sousa Carvalho
Advogado: Daniele Minski da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 13:30