TJDFT - 0742253-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:44
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/05/2024 09:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
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22/05/2024 09:42
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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21/05/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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20/04/2024 22:42
Recebidos os autos
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20/04/2024 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/04/2024 22:42
Recebidos os autos
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20/04/2024 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/04/2024 22:42
Recurso Especial não admitido
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/04/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/04/2024 09:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/04/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742253-87.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: MARIA SOARES DE ARAÚJO ALMEIDA, JHONATA DE ARAUJO ALMEIDA, BIANKA EMANUELLY DE ARAUJO ALMEIDA RECORRIDO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 11 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE ARAÚJO ALMEIDA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742253-87.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: MARIA SOARES DE ARAÚJO ALMEIDA, JHONATA DE ARAUJO ALMEIDA, BIANKA EMANUELLY DE ARAUJO ALMEIDA RECORRIDO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
27/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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27/02/2024 10:54
Recebidos os autos
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27/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
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26/02/2024 20:28
Juntada de Petição de recurso especial
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31/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DANOS MORAIS MAJORADOS EM APELAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIES A QUO.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
ART. 1.008 DO CPC.
EFEITO SUSBSTITUTIVO.
SÚMULA 362 STJ. 1.
Caso majorada, em sede de apelação, a indenização fixada a título de dano moral, o dies a quo para a correção monetária deverá corresponder à data da publicação do acórdão, em razão do seu efeito substitutivo (art. 1.008 do CPC), bem como da inteligência da Súmula 362 do STJ.
Precedentes. 2.
Agravo conhecido e provido. -
25/01/2024 18:28
Conhecido o recurso de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0045-50 (AGRAVANTE) e provido
-
25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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10/11/2023 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:53
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/10/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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03/10/2023 12:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/10/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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