TJDFT - 0706205-14.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 13:08
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de GESSICA LANE FERREIRA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de GESSICA LANE FERREIRA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706205-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESSICA LANE FERREIRA SILVA EXECUTADO: RICK DE MACEDO FELIX SENTENÇA Dispensado o relatório com espeque no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente, embora intimada a cumprir diligência que lhe competia, quedou-se inerte, ensejando a extinção do feito.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte credora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A conseqüência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Desta forma, julgo EXTINTO a presente execução, com fulcro no artigo 51, "caput" e § 1º da Lei 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, nos termos do § 1º, art. 3 da Portaria Conjunta nº 73 de 06 de outubro de 2010.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:41:28 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
29/01/2024 17:51
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/01/2024 13:48
Decorrido prazo de GESSICA LANE FERREIRA SILVA - CPF: *11.***.*17-59 (EXEQUENTE) em 26/01/2024.
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27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de GESSICA LANE FERREIRA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2023 10:07
Decorrido prazo de RICK DE MACEDO FELIX - CPF: *81.***.*53-56 (EXECUTADO) em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de RICK DE MACEDO FELIX em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 19:00
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 15:08
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/11/2023 14:30
Decorrido prazo de RICK DE MACEDO FELIX - CPF: *81.***.*53-56 (EXECUTADO) em 16/10/2023.
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de RICK DE MACEDO FELIX em 16/11/2023 23:59.
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22/10/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 23:51
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 18:04
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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09/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 00:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2023 08:32
Recebidos os autos
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08/10/2023 08:32
Deferido o pedido de GESSICA LANE FERREIRA SILVA - CPF: *11.***.*17-59 (REQUERENTE).
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06/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/10/2023 15:36
Processo Desarquivado
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06/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 18:55
Transitado em Julgado em 15/07/2023
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17/07/2023 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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15/07/2023 13:46
Recebidos os autos
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15/07/2023 13:46
Homologada a Transação
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14/07/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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14/07/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GESSICA LANE FERREIRA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:31
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:30
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
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13/06/2023 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 14:50
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:50
Gratuidade da justiça não concedida a GESSICA LANE FERREIRA SILVA - CPF: *11.***.*17-59 (REQUERENTE).
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16/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/05/2023 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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