TJDFT - 0707113-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 21:40
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:40
Outras decisões
-
22/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707113-07.2024.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 06:30:06. -
03/07/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:43
Determinado o arquivamento
-
25/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 12:40
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 22:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 19:37
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 21:34
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:34
Outras decisões
-
12/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/04/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 23:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 23:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707113-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:02:35. -
26/01/2024 23:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 23:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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