TJDFT - 0700460-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 18:54
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
25/03/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:42
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700460-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EURIVALDO CALDAS DAVILA, EDUARDA SOUZA DOS SANTOS, M.
J.
S.
D.
A., L.
G.
R.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDA SOUZA DOS SANTOS, MARIA LUIZA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: LUCIANO BELO D AVILA REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDA SOUZA DOS SANTOS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária por meio do qual EURIVALDO CALDAS DAVILA pretende seja autorizada a transferência do veículo FIAT / ARGO HGT 1.8, AT6, COR: AZUL, ANO/MODELO 2017/2018, PLACA: PBD2G06, CHASSI: 9BD358A93JYH24521, RENAVAM: *11.***.*21-80, o qual está em nome do espólio de LUCIANO BELO D’ÁVILA, para o seu nome.
Narra que, antes do óbito do de cujus, que ocorreu em 20/08/2023, o requerente tinha recebido o bem como forma de pagamento pela venda do veículo JEEP RENEGADE, de sua propriedade.
Os demais requerentes, herdeiros do espólio, não se opuseram à venda, motivo pelo qual houve o manejo do procedimento sem litígio.
Deferida a gratuidade de justiça aos autores. É o relato necessário.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Buscam as partes, por meio deste procedimento de jurisdição voluntária, a expedição de alvará judicial para a alienação/transferência de veículo, tendo em vista que referido bem foi dado em pagamento para a aquisição de um veículo JEEP RENEGADE pelo falecido LUCIANO BELO D’ÁVILA.
Os documentos de ID 183375938 e 183375916 - Pág. 5 demonstram a existência do negócio jurídico entre o de cujus e o requerente EURIVALDO CALDAS D’ÁVILA, e que, como parte do pagamento, foi dado a este o veículo FIAT / ARGO HGT 1.8, AT6, COR: AZUL, ANO/MODELO 2017/2018, PLACA: PBD2G06, CHASSI: 9BD358A93JYH24521, RENAVAM: *11.***.*21-80.
Pela leitura da certidão de óbito de ID 183375934, verifica-se que a totalidade dos herdeiros de LUCIANO se encontram no polo ativo da demanda e não se opõem à concretização do negócio.
Desta forma, resta justificado o manejo do procedimento sem litígio.
Assim, tendo em vista que o negócio existe e não há óbice por parte dos legitimados para recusá-lo, mister se faz o deferimento da pretensão.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, AUTORIZO a transferência de domínio do veículo FIAT / ARGO HGT 1.8, AT6, COR: AZUL, ANO/MODELO 2017/2018, PLACA: PBD2G06, CHASSI: 9BD358A93JYH24521, RENAVAM: *11.***.*21-80 para EURIVALDO CALDAS D’ÁVILA.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro à presente sentença força de ALVARÁ JUDICIAL. Águas Claras/DF, 28 de fevereiro de 2024 15:26:25.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:21
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700460-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EURIVALDO CALDAS DAVILA, EDUARDA SOUZA DOS SANTOS, M.
J.
S.
D.
A., L.
G.
R.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDA SOUZA DOS SANTOS, MARIA LUIZA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: LUCIANO BELO D AVILA REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDA SOUZA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Anote-se.
Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o procedimento de alvará judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:16
Outras decisões
-
26/01/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/01/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
10/01/2024 21:49
Distribuído por sorteio
-
10/01/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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