TJDFT - 0716380-13.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:42
Transitado em Julgado em 29/09/2024
-
29/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/09/2024 16:37
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo, Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
26/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0716380-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LOHANA MONTEIRO FREITAS, RAFAEL ASSUNCAO DE MEDEIROS CERTIDÃO - VISTA À DEFESA De ordem da MMª Juíza de Direito, tendo em vista o ID 211757891, faço vista dos presentes autos à DEFESA para manifestação.
ROBERTA SILVA SIMOES 3ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
20/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
12/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
12/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0716380-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LOHANA MONTEIRO FREITAS, RAFAEL ASSUNCAO DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os indiciados LOHANA MONTEIRO FREITAS e RAFAEL ASSUNÇÃO DE MEDEIROS, qualificados nos autos, celebraram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público, submetendo-se ao cumprimento das condições impostas nos termos de Ids. 158918522 e 158918523, respectivamente.
ANPP homologado pelo juízo em decisão de Id. 158944056.
O Ministério Público oficiou pela rescisão do benefício, alegando o descumprimento das condições estipuladas no acordo (Id. 205452114 e Id. 208215000).
Intimados, os beneficiados não comprovaram o cumprimento integral das obrigações estabelecidas no acordo. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o artigo 28-A, § 10º, do Código de Processo Penal que, "descumpridas quaisquer das condições estipuladas no Acordo de Não Persecução Penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão." Desse modo, com fundamento no artigo 28-A, §10º, do CPP, decreto a rescisão dos Acordos de Não Persecução Penal celebrados (Id. 158918522 e Id. 158918523) e, por consequência, determino o regular prosseguimento do feito.
Dê-se vista ao Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia.
Intimem-se.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2024 12:26
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:25
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
20/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
05/08/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
26/07/2024 02:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 05:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0716380-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LOHANA MONTEIRO FREITAS, RAFAEL ASSUNCAO DE MEDEIROS DESPACHO Intimem-se os beneficiados, pessoalmente, para comprovação do cumprimento das cláusulas do acordo de não persecução penal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de rescisão.
Sem prejuízo, intime-se novamente a defesa constituída para manifestação, nos mesmos termos, sob pena de expedição de ofício à OAB, para apuração de eventual desídia profissional.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
20/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0716380-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LOHANA MONTEIRO FREITAS, RAFAEL ASSUNCAO DE MEDEIROS CERTIDÃO - VISTA À DEFESA De ordem da MMª Juíza de Direito, tendo em vista o ID 184896585, faço vista dos presentes autos às DEFESAS para manifestação.
BRASÍLIA/ DF, 29 de janeiro de 2024.
ROBERTA SILVA SIMOES 3ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
29/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 06:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 03:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2023 03:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
18/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:13
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
17/05/2023 03:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:40
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 06:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 17:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 01:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 04:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 14:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/06/2022 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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