TJDFT - 0701325-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LENIO LOPES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701325-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIO LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LEONARDO LUIZ RAMOS DE CARVALHO DECISÃO O desarquivamento e prosseguimento dos autos somente será deferido se houver a indicação precisa de bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação, consoante sentença de ID nº. 220036982.
A petição de ID nº. 231118530 não comprova a veracidade das informações.
Portanto, indefiro o pedido de ID nº. 231118530.
Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:20
Outras decisões
-
01/04/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:53
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ RAMOS DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ RAMOS DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de LENIO LOPES DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
10/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LENIO LOPES DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LENIO LOPES DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LENIO LOPES DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LENIO LOPES DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ RAMOS DE CARVALHO em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701325-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIO LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LEONARDO LUIZ RAMOS DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$222,08) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 24 de setembro de 2024 17:33:12. -
25/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ RAMOS DE CARVALHO em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:21
Outras decisões
-
20/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2024 15:34
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de LENIO LOPES DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ RAMOS DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LENIO LOPES DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701325-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIO LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LEONARDO LUIZ RAMOS DE CARVALHO DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM.
Verifico, consoante certidão de ID nº. 205656411, que o réu (LEONARDO LUIZ RAMOS DE CARVALHO) foi intimado da sentença no dia 29/07/2024.
Portanto, torno nulo o transito em julgado de ID nº. 199100188, bem como a decisão de ID nº. 205353751.
Exclua a certidão de ID nº 199100188 e a decisão de ID nº. 205353751 do sistema.
Considerando a intimação de ID nº. 205659174, aguarde-se o prazo para recurso. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 17:23
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:19
Outras decisões
-
29/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/07/2024 13:30
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de LENIO LOPES DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ RAMOS DE CARVALHO em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/04/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de LENIO LOPES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ RAMOS DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de LENIO LOPES DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/03/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 02:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/02/2024 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701325-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENIO LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: LEONARDO LUIZ RAMOS DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial consistente em contrato particular de locação de veículo entre particulares, assinado por duas testemunhas.
Para que um título possua força executiva, o crédito pretendido deve estar fundado em obrigação certa, líquida e exigível, conforme estabelece o art. 783 do CPC.
No caso dos autos, verifica-se que a pretensão da parte exequente de receber a quantia de R$ 4.739,52, referente a multa por infração de trânsito, encargos do cartão de crédito e multa contratual, não constitui obrigação certa e exigível, por ser necessária a prévia produção de prova, com a observância da ampla defesa e do contraditório, acerca da alegada responsabilidade do executado pelos débitos incidentes sobre o veículo e da responsabilidade quanto à dívida do cartão de crédito, além de se apurar a culpa pela rescisão antecipada do contrato.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, adequando sua pretensão ao processo de conhecimento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:22
Outras decisões
-
24/01/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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