TJDFT - 0739363-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739363-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMOR BORGES DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte executada para ciência e manifestação acerca da petição precedente da parte exequente (ID 248090683), no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
29/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 19:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739363-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALMOR BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para indicar local e data para devolução dos móveis, para fins de prosseguimento no que diz respeito à obrigação de pagar.
Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:06
Outras decisões
-
15/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739363-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALMOR BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição Id. 240429775 e 240450699.
Autorizo o desentranhamento da procuração Id. 172689972 e a baixa da advogada Dra.
Paloma de Souza Baldo Scarpellini, conforme solicitado.
Todavia, indefiro o pleito quanto à reabertura do prazo recursal.
Eventual equívoco na juntada de procuração não acarreta qualquer inconsistência das intimações, haja vista que o cadastramento dos causídicos é feito de formal manual pelos próprios advogados ou pelos serventuários deste Juízo e não automaticamente pelo sistema.
Afora isso, a advogada peticionante, Dra.
Evely Catarine, encontra-se regularmente cadastrada nos autos e não se desincumbiu do ônus de comprovar que seu nome não constou do Diário de Justiça Eletrônico.
Regularização da procuração id. 240450703.
Cumpra-se o despacho Id. 234395201 em cinco dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/07/2025 18:28
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:30
Outras decisões
-
24/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 19:37
Recebidos os autos
-
22/03/2025 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2025 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/03/2025 07:14
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de VALMOR BORGES DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VALMOR BORGES DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739363-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALMOR BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
24/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:15
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739363-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALMOR BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da inércia da parte reconvinte em cumprir a decisão sob id. 203325644, não recebo a reconvenção apresentada.
Intime-se a parte autora para réplica, em 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:23
Outras decisões
-
08/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:44
Mandado devolvido dependência
-
22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:11
Outras decisões
-
14/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:20
Outras decisões
-
06/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739363-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALMOR BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO DIEGO CAVALCANTE DA SILVA *41.***.*76-01 CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
MELINA MENDES SOARES GONCALVES Servidor Geral -
29/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:01
Outras decisões
-
09/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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