TJDFT - 0707302-82.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:14
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
20/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 21:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707302-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: THAIZA OLIVEIRA VILELA, GUSTAVO ABRAAO RODRIGUES RIBEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios, em que a parte executada liquidou integralmente o débito, conforme comprovante de pagamento de ID. 223489968, no valor de R$ 145,03, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários da própria parte exequente informados na petição de ID.224075618).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:58
Deferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO).
-
20/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:33
Deferido o pedido de GUSTAVO ABRAAO RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *40.***.*73-42 (AUTOR), THAIZA OLIVEIRA VILELA - CPF: *35.***.*40-83 (AUTOR).
-
06/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2024 04:38
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de THAIZA OLIVEIRA VILELA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
13/05/2024 09:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 15:05
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:54
Outras decisões
-
06/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/02/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:27
Declarada incompetência
-
15/02/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 18:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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