TJDFT - 0702965-63.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:01
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702965-63.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: DANIEL GONCALVES DE LIMA Polo Passivo: EDER DANIEL ALVES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que as partes noticiaram a celebração de acordo, conforme atermado no ID 184348530.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID 131659789, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na Petição de ID 184348530.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
29/01/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:11
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 17:51
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:03
Homologada a Transação
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23/01/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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23/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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15/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
09/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 21:30
Recebidos os autos
-
08/12/2023 21:30
Deferido o pedido de DANIEL GONCALVES DE LIMA - CPF: *16.***.*49-97 (EXEQUENTE).
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06/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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06/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:57
Processo Desarquivado
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06/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 16:47
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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09/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:00
Recebidos os autos
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05/05/2023 16:00
Homologada a Transação
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05/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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04/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
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24/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:25
Outras decisões
-
24/03/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/03/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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23/03/2023 19:18
Juntada de Certidão
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23/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 19:42
Recebidos os autos
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10/03/2023 19:42
Outras decisões
-
10/03/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/03/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 00:03
Recebidos os autos
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27/01/2023 00:03
Outras decisões
-
26/01/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/01/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 03:09
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:02
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 21:35
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:54
Recebidos os autos
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30/09/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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28/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
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28/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 27/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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13/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
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24/08/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 19:30
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 21:17
Recebidos os autos
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22/07/2022 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/07/2022 15:56
Recebidos os autos
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20/07/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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19/07/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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