TJDFT - 0706344-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:13
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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12/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706344-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por BRUNO MENCK PFEIFER MACEDO, em face de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:20
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2024 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de BRUNO MENCK PFEIFER MACEDO em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706344-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNO MENCK PFEIFER MACEDO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A parte autora não atendeu a determinação de id 184923587, todavia acostou aos autos requerimento de cópia de multa, datada de 25/01/2024.
Na espécie, a documentação indicada é indispensável para análise da legitimidade do autor para figurar no polo ativo da demanda, não sendo possível a transferência deste encargo ao réu.
Deve-se pontuar, ainda, que a parte autora deve vir a Juízo de posse de toda a documentação que confira suporte à sua pretensão (art. 320 do CPC).
Ademais, cumpre mencionar que a extinção sem julgamento do mérito não impedirá o novo ajuizamento quando a parte autora dispuser de todos os documentos necessários ao feito.
Assim, aguarde-se o prazo da emenda a inicial.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:24:11.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/02/2024 18:56
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/01/2024 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706344-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNO MENCK PFEIFER MACEDO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora comprove sua legitimidade para propositura da presente ação, tendo em vista que o auto de infração de id 184622371, não informa o veículo tampouco o nome do condutor.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 13:36:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/01/2024 19:22
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/01/2024 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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