STJ - 0707882-68.2021.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 08:23
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
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09/08/2024 15:13
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação. Certifico, ainda, a retificação da autuação para constar apenas Marconi Medeiros Marques de Oliveira como recorrente, tendo e
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08/08/2024 07:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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08/08/2024 07:12
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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08/08/2024 07:10
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS para juntada de nova(s) peça(s)
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08/08/2024 07:07
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com o(s) novo(s) documento(s) de fl(s). e-STJ 311 a 394 e encaminhado(s) à Coordenadoria de Autuação de Processos Recursais para possível restabelecimento de sua
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05/08/2022 17:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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05/08/2022 17:11
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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27/07/2022 18:54
Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifica-se a retificação da autuação para ajustar os advogados das partes.
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20/05/2022 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/05/2022
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19/05/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/05/2022 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/05/2022
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19/05/2022 14:50
Determinada a devolução dos autos à origem para que, com a devida baixa, o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão em repercussão geral, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade, nos termos do art. 1
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04/05/2022 13:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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04/05/2022 13:30
Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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12/04/2022 07:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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