TJDFT - 0766256-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 23:37
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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07/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766256-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDA SUELY SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:40:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/01/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:11
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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24/11/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 18:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/11/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 02:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/11/2023 02:29
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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17/07/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:24
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/06/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
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02/05/2023 22:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/05/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:36
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 22:19
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de GERALDA SUELY SANTANA em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:46
Recebidos os autos
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15/03/2023 13:46
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de GERALDA SUELY SANTANA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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09/01/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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28/12/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 19:01
Recebidos os autos
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19/12/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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