TJDFT - 0701090-09.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701090-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARANI LIMA DE SOUZA REQUERIDO: RUDSON YURI FERREIRA GOMES Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença, cujo crédito foi satisfeito. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 249821173).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701090-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARANI LIMA DE SOUZA REQUERIDO: RUDSON YURI FERREIRA GOMES CERTIDÃO Não constam outros valores depositados na conta judicial (conforme tela anexa).
Nos termos da decisão de ID 249359456, intime-a para que diga se dá por satisfeita o obrigação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Eventual pedido de prosseguimento da execução deverá vir instruído com a planilha atualizada da dívida (com o decote de todos os valores levantados), bem como com a indicação de bens para constrição. -
16/09/2025 16:47
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:36
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:35
Outras decisões
-
09/09/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2025 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 23:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 23:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/09/2024 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2024 17:52
Outras decisões
-
04/09/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
03/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701090-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARANI LIMA DE SOUZA REQUERIDO: RUDSON YURI FERREIRA GOMES DECISÃO Intime-se o exequente acerca das informações contidas no ofício de ID 208936373, mormente quanto ao depósito realizado em sua conta bancária.
Após, aguarde-se o cumprimento integral da obrigação. documento assinado eletronicamente -
27/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
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01/08/2024 20:23
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701090-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARANI LIMA DE SOUZA REQUERIDO: RUDSON YURI FERREIRA GOMES DECISÃO Diante da decisão de id. 203348716, expeça-se novo ofício à Polícia Militar do Distrito Federal, para promover a penhora de tão somente 10% sobre a remuneração líquida mensal do executado, excetuado os descontos compulsórios da Previdência e IR, até a liquidação total da dívida, devendo os valores serem depositados diretamente em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Na ocasião, remeta-se cópia do ofício de id. 199888030, 203112110 e da decisão de id. 203348716.
Nos termos do art. 34 da Instrução 2 de 07/04/2022 da Corregedoria deste Tribunal, mantenha-se suspenso o presente feito até o último depósito judicial proveniente do desconto em folha de pagamento da parte executada.
Fica desde já autorizada, caso não haja penhora no rosto destes autos, a transferência do valor penhorado, momento em que a parte credora deverá ser intimada a fornecer os dados bancários ou Chave PIX, de sua titularidade, caso não tenha sido fornecido, para a transferência da quantia constrita, no prazo de cinco dias, devendo ser observados os poderes da procuração anexada aos autos, em caso de patrono constituído.
Caso não haja penhora no rosto destes autos, expeça-se alvará de pagamento eletrônico.
Oficie-se ao banco, se necessário. documento assinado eletronicamente -
19/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ARANI LIMA DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:24
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/06/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/05/2024 19:58
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/05/2024 00:09
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2024 18:25
Deferido o pedido de ARANI LIMA DE SOUZA - CPF: *66.***.*28-29 (REQUERENTE).
-
16/04/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:33
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES - CPF: *94.***.*79-72 (REQUERIDO) em 19/03/2024.
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 06:45
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:02
Indeferido o pedido de RUDSON YURI FERREIRA GOMES - CPF: *94.***.*79-72 (REQUERIDO)
-
08/02/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
07/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701090-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARANI LIMA DE SOUZA REQUERIDO: RUDSON YURI FERREIRA GOMES DESPACHO Intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca do teor da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
29/01/2024 19:45
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
26/01/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/01/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/11/2023 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2023 21:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:48
Deferido o pedido de ARANI LIMA DE SOUZA - CPF: *66.***.*28-29 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/11/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 13:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/09/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/09/2023 15:51
Homologada a Transação
-
09/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/07/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
13/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
12/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 11:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ARANI LIMA DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de RUDSON YURI FERREIRA GOMES em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/06/2023 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/06/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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