TJDFT - 0751930-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:19
Processo Desarquivado
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24/10/2024 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2024 18:28
Arquivado Provisoramente
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25/03/2024 18:28
Processo Desarquivado
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25/03/2024 16:39
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 20:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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20/03/2024 20:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/03/2024 22:10
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:08
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:08
Outras decisões
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28/02/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/02/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751930-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MOREIRA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 29 de janeiro de 2024 18:43:50.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
29/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:27
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/01/2024 10:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 10:39
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de PATRICIA MOREIRA ALVES em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:29
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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29/11/2023 13:35
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/11/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 11:26
Recebidos os autos
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11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/10/2023 15:34
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 01:35
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:27
Outras decisões
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14/09/2023 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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