TJDFT - 0709805-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 21:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:53
Outras decisões
-
22/11/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:58
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709805-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVALDO FELIX DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da manifestação de ID 215141951, faz-se necessário a renúncia de ambas as partes ao prazo recursal previamente à certificação imediata do transito em julgado da sentença de ID 212683142.
Outrossim, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventual recurso à sentença supracitada.
Em caso de decurso "in albis", cumpra-se conforme ali determinado.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:28
em cooperação judiciária
-
24/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
15/10/2024 22:30
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVALDO FELIX DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709805-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVALDO FELIX DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que os autos foram enviados à Contadoria Judicial para apuração do débito.
Laudo ao ID 206755561.
Intimadas (ID 207107697), somente a parte executada respondeu, concordando com o laudo da contadoria judicial (ID 208760627).
Não havendo qualquer irresignação quanto aos cálculos/valores apresentados pela douta Contadoria Judicial, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao ID 206755561, PARA FIXAR o valor pago em excesso no valor equivalente a R$ 1.110,32 (mil cento e dez reais e trinta e dois centavos), acrescidos de correção monetária e juros de mora, ambos a cotar de 4/4/2024 (data do cálculo).
PRECLUSA ESTA DECISÃO, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), venha pelo CJU extrato de conta judicial vinculada aos presentes autos para fins de liberação de valores em favor das partes.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:06
Outras decisões
-
30/08/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IVALDO FELIX DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709805-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVALDO FELIX DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO as partes para se manifestarem sobre o parecer da Contadoria Judicial de ID 206755561, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de anuência tácita.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:20
Outras decisões
-
08/08/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:34
Indeferido o pedido de IVALDO FELIX DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*94-68 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2024 04:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Do exposto, ACOLHO a impugnação de ID 199584550, ao passo que, após PRECLUSA ESTA DECISÃO, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), retornem os autos à Contadoria Judicial para retificação do laudo de ID 197991046, apenas para incluir o período compreendido entre janeiro de 2020 até março de 2023.
I. -
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:03
Outras decisões
-
21/05/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:11
Outras decisões
-
22/04/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2024 13:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:29
Outras decisões
-
04/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2024 09:28
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
02/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de IVALDO FELIX DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:02
Outras decisões
-
05/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2023 10:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 23:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 23:57
Outras decisões
-
25/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a IVALDO FELIX DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*94-68 (RECONVINTE).
-
24/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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