TJDFT - 0701687-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS GONCALVES DA CRUZ em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2025 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 05:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:42
Publicado Mandado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701687-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS GONCALVES DA CRUZ EXECUTADO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DE ORDEM, procedi à juntada do relatório da pesquisa de endereços junto ao sistema BANDI, a qual restou frutífera.
Constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, CPC).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 13:24:57. -
23/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:00
Deferido o pedido de CARLOS GONCALVES DA CRUZ - CPF: *91.***.*58-72 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS GONCALVES DA CRUZ em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/05/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:14
Deferido o pedido de CARLOS GONCALVES DA CRUZ - CPF: *91.***.*58-72 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:41
Indeferido o pedido de CARLOS GONCALVES DA CRUZ - CPF: *91.***.*58-72 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de CARLOS GONCALVES DA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/01/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/01/2025 19:45
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:45
Deferido em parte o pedido de CARLOS GONCALVES DA CRUZ - CPF: *91.***.*58-72 (EXEQUENTE)
-
10/12/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 12:19
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
25/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:06
Extinto o processo por incompetência territorial
-
11/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701687-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS GONCALVES DA CRUZ EXECUTADO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 24/06/2024 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 09:28:55. -
08/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:00
Deferido o pedido de CARLOS GONCALVES DA CRUZ - CPF: *91.***.*58-72 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 03:09
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de CARLOS GONCALVES DA CRUZ em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
19/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:28
Deferido o pedido de CARLOS GONCALVES DA CRUZ - CPF: *91.***.*58-72 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de CARLOS GONCALVES DA CRUZ em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701687-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS GONCALVES DA CRUZ EXECUTADO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA DECISÃO Tendo em vista que não há incidência de honorários advocatícios nos Juizados Especiais, no 1º grau de jurisdição, seja na fase de conhecimento seja na de execução, intime-se a parte exequente para emendar a inicial, apresentando cálculos que excluem o valor referente aos honorários, no prazo de 2 dias, sob pena de recebimento parcial do pedido, decotando-se o valor cobrado a este título.
Ademais, nos termos em que constou no contrato firmado entre as partes, a fixação de honorários advocatícios em caso de necessidade de ingresso de ação judicial nada mais é do que uma pré-fixação de honorários sucumbenciais, cuja fixação é ato privativo do juiz, nos termos do art. 85 do CPC.
Registro que, caso a parte prefira, poderá ingressar com a ação na Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais desta Circunscrição Judiciária, onde não há vedação de honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora.
Taguatinga/DF, 29 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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