TJDFT - 0717226-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:34
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:09
Indeferido o pedido de ALESSANDRO SILVA RIBEIRO - CPF: *55.***.*09-15 (REQUERENTE)
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19/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717226-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO SILVA RIBEIRO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO INTIME-SE a requerida para, no prazo de 03 dias, manifestar-se acerca do pedido de cumprimento de sentença, comprovando nos autos se houve prorrogação do "stay period" ou se foi deferido o processamento de recuperação judicial.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
08/03/2024 15:00
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/02/2024 14:16
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA RIBEIRO em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, decreto a rescisão do contrato atrelado ao pedido de n. *95.***.*32-81 e CONDENO a Ré ao pagamento da quantia de R$ 1.260,16 (mil duzentos e sessenta reais e dezesseis centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso (01/06/2023) e com juros de mora desde a citação, ambos seguindo os índices legais.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/01/2024 17:56
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/10/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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09/10/2023 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 13:19
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
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07/09/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 15:08
Juntada de Petição de intimação
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23/08/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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