TJDFT - 0727702-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:32
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA DUARTE DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora, cuja exigibilidade encontra-se suspensa.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/04/2025 01:40
Recebidos os autos
-
06/04/2025 01:40
Indeferida a petição inicial
-
25/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA DUARTE DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0727702-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: SIMONE DA SILVA DUARTE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIA DA SILVA DUARTE, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DUARTE REQUERIDO: MARIA AURORA LIMA DOS SANTOS, DENIZE LIMA DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regularização do registro de propriedade por meio da averbação do formal de partilha junto ao cartório de registro de imóveis competente; ou adeque a petição inicial, demonstrando de forma robusta sua legitimidade ativa, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirto que o não cumprimento desta determinação no prazo estipulado implicará o indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
07/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0727702-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: SIMONE DA SILVA DUARTE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIA DA SILVA DUARTE REQUERIDO: MARIA AURORA LIMA DOS SANTOS, DENIZE LIMA DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há notícia de óbito da curadora da autora, maior incapaz.
Defiro 30 (trinta) dias para que seja informada a nova representante nomeada e cumprida a emenda.
Caso a nomeação não ocorra no referido prazo, a advogada da parte deve comunicar o fato nos autos.
Aguarde-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
20/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:04
Deferido o pedido de SIMONE DA SILVA DUARTE DOS SANTOS - CPF: *18.***.*37-40 (REQUERENTE).
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA DUARTE DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0727702-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: SIMONE DA SILVA DUARTE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIA DA SILVA DUARTE REQUERIDO: MARIA AURORA LIMA DOS SANTOS, DENIZE LIMA DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Tendo em vista o aditamento de Id 193132394, intime-se a parte autora para apresentar nova inicial, na íntegra, com todas as modificações e requisitos do art. 319 do CPC, em substituição à exordial já apresentada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
02/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2024 20:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 20:44
Declarada incompetência
-
17/04/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:53
Outras decisões
-
09/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA DUARTE DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727702-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: SIMONE DA SILVA DUARTE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIA DA SILVA DUARTE REQUERIDO: MARIA AURORA LIMA DOS SANTOS, DENIZE LIMA DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO LIMA DOS SANTOS DESPACHO Nada a prover quanto à petição de id. 188349385, uma vez que restou deferido o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Aguarde-se o transcurso do prazo assinado na decisão de id. 186743250, para a apresentação do registro do formal de partilha.
Findo o prazo, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/02/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, processo : 0700248-79.2024.8.07.9000.
Sem prejuízo, presentes os requisitos autorizativos, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, comprovando o registro do formal de partilha na matrícula do imóvel, sob pena de extinção, no prazo de 15 dias úteis. -
16/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE DA SILVA DUARTE DOS SANTOS - CPF: *18.***.*37-40 (REQUERENTE).
-
16/02/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2024 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727702-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: SIMONE DA SILVA DUARTE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIA DA SILVA DUARTE REQUERIDO: MARIA AURORA LIMA DOS SANTOS, DENIZE LIMA DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO LIMA DOS SANTOS DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Além disso, no mesmo prazo, as partes deverão comprovar o registro do formal de partilha na matrícula do imóvel, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2024 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:14
Declarada incompetência
-
11/01/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/12/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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