TJDFT - 0710567-57.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 18:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DELZAIR MARIA RAMOS DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/12/2024 18:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
02/12/2024 18:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
02/12/2024 17:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/11/2024 17:12
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
27/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
27/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DELZAIR MARIA RAMOS DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/06/2024 14:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
12/06/2024 14:35
Recurso especial admitido
-
12/06/2024 12:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/06/2024 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 21:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
11/04/2024 15:00
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENCA COLETIVA DA AÇÃO N. 59.888/96.
TEMA 880 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
PRESQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo contradição, nem obscuridade e, menos ainda, omissão. 2.
No que concerne ao prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso extraordinário, o embargante indica violação ao art. 5º, caput e incs.
XXXIV, XXXV, LIV e LV, e o art. 37, ambos da Constituição Federal.
No entanto, a hipótese retratada nos autos não autoriza a abertura da instância extraordinária com fulcro nos mencionados artigos.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. (ARE 694.689 AgR, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 16.10.2012, DJe 8.11.2012).
De toda sorte, fica prequestionada a matéria nas razões de decidir deste voto. 3.
No que concerne a eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre na espécie.
De todo modo, o art. 1.025 do Código de Processo Civil estabelece o prequestionamento capaz de preencher o requisito para o conhecimento. 4.
Embargos conhecidos e não providos. -
14/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/02/2024 14:42
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710567-57.2022.8.07.0018 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 55427160 e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 4ª Sessão de Julgamento Virtual - Semana de 22/02/2024 a 29/02/2024.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
06/02/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710567-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DELZAIR MARIA RAMOS DE OLIVEIRA, DELZUITA DE SOUSA LIMA, DENECY PEREIRA CUNHA, DENILUCIA DE LIMA PEREIRA, DENISE APARECIDA DA CRUZ, DENISE MARQUES DOS SANTOS, DENISI GUEDES SOUZA VELOSO, DENIVANIA MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA, DENIZE SOUZA SANTANA, DERCI CORREA VIANA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 4ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/02/2024 a 29/02/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 22 de Fevereiro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 4ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/02/2024 a 29/02/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:24
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
17/11/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:20
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2023 09:19
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/10/2023 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:57
Conhecido o recurso de DELZAIR MARIA RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*12-53 (APELANTE) e não-provido
-
04/10/2023 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:53
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2023 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
17/07/2023 12:49
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
12/07/2023 13:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/07/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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