TJDFT - 0703019-03.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:41
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/08/2024 21:59
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSE MARY LIMA FERREIRA GUIMARAES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA FERNANDES DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIDAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA PINTO RAMOS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LIMA DANTAS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSEMARY ESTEVES FERREIRA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERNANDES LOPES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA LOPES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACEDO DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 205120256, ao passo que DECRETO A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
28/07/2024 23:08
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2024 23:08
Homologada a Transação
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703019-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: PAULO ROBERTO LIMA DANTAS, RAIMUNDO MACEDO DE SOUZA, RITA DE CASSIA FERNANDES LOPES, ROSA MARIA FERNANDES DOS SANTOS, ROSANGELA PINTO RAMOS, ROSEMARY ESTEVES FERREIRA, ROSE MARY LIMA FERREIRA GUIMARAES, SANDRA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA LOPES, VERA LUCIA VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a data mencionada no acordo para pagamento de ID 205120256 é 25/7/24, INTIMO a parte exequente para informar se houve o adimplemento e se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:34
Outras decisões
-
24/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2024 19:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703019-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO LIMA DANTAS, RAIMUNDO MACEDO DE SOUZA, RITA DE CASSIA FERNANDES LOPES, ROSA MARIA FERNANDES DOS SANTOS, ROSANGELA PINTO RAMOS, ROSEMARY ESTEVES FERREIRA, ROSE MARY LIMA FERREIRA GUIMARAES, SANDRA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA LOPES, VERA LUCIA VIDAL REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
ANOTE-SE nos autos e cadastre-se no sistema PJe, observando-se a inversão dos polos, devendo constar no polo ativo a associação credora da verba honorária qualificada no ID 203595987.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Após, INTIMEM os executados, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/07/2024 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:37
Outras decisões
-
12/07/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:28
Outras decisões
-
11/07/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA LOPES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIDAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de SANDRA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ROSEMARY ESTEVES FERREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ROSE MARY LIMA FERREIRA GUIMARAES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ROSA MARIA FERNANDES DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ROSANGELA PINTO RAMOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERNANDES LOPES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACEDO DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LIMA DANTAS em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:51
Outras decisões
-
21/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2024 13:24
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
21/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
07/08/2020 11:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/08/2020 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACEDO DE SOUZA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIDAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ROSEMARY ESTEVES FERREIRA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ROSANGELA PINTO RAMOS em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LIMA DANTAS em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ROSE MARY LIMA FERREIRA GUIMARAES em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ROSA MARIA FERNANDES DOS SANTOS em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA LOPES em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERNANDES LOPES em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de SANDRA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2020 02:34
Publicado Sentença em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 14:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/07/2020 14:08
Recebidos os autos
-
01/07/2020 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2020 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 16:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 16:28
Recebidos os autos
-
23/06/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2020 19:10
Recebidos os autos
-
19/06/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA FERNANDES DOS SANTOS em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de SANDRA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de ROSEMARY ESTEVES FERREIRA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIDAL em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de ROSE MARY LIMA FERREIRA GUIMARAES em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA LOPES em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LIMA DANTAS em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERNANDES LOPES em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACEDO DE SOUZA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de ROSANGELA PINTO RAMOS em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 22:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2020 19:53
Recebidos os autos
-
20/03/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2020 22:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2020 05:22
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 15:30
Recebidos os autos
-
14/02/2020 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 12:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/02/2020 11:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/02/2020 08:44
Recebidos os autos
-
12/02/2020 08:44
Declarada incompetência
-
31/01/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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