TJDFT - 0714516-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:02
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
20/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:33
Conhecido o recurso de MARCIA DAVID LOPES - CPF: *84.***.*86-72 (EMBARGANTE) e provido
-
13/12/2024 21:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0714516-12.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARCIA DAVID LOPES EMBARGADO: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A respeito dos aclaratórios apresentados (ID 63720255), intime-se a parte contrária para se manifestar, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
11/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
06/09/2024 14:11
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/09/2024 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
SOBRESTAMENTO.
TEMA 1170/STF.
INAPLICABILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
PRELIMINAR AFASTADA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PAGAMENTO.
RPV.
LIMITE DO TETO DE EXPEDIÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
PARÂMETRO.
IPCA-E. 1.
Incabível o pedido de suspensão do feito em virtude do Tema 1170 da Repercussão Geral do STF (RE 1.317.982), porque foi julgado em 12.12.2023.
A ausência de trânsito em julgado não impede o prosseguimento do processo, uma vez que já houve a fixação da diretriz a ser observada. 2.
A preliminar de não conhecimento do recurso é afastada se o recorrido pede a inadmissão apenas com argumentos de improcedência dos pedidos da ex adversa, aspectos a serem examinados no mérito do recurso. 2.1.
O agravo interno é recurso destinado ao Colegiado contra decisão proferida pelo Relator, bastando, portanto, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 3.
A limitação em 20 (vinte) salários mínimos para fins de Requisição de Pequeno Valor (RPV), determinada pela Lei 6.618/2020, não se aplica aos processos cujo título exequendo foi definitivamente constituído anteriormente à data de edição dessa norma que, aliás, foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial deste TJDFT (ADI 0706877-74.2022.8.07.0000). 4.
Cediço que o STF, por ocasião do julgamento do RE 870.947/SE (DJe 20/11/2017), reconheceu a repercussão geral do tema referente à validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 5.
Após o julgamento dos embargos de declaração (3/10/2019) interpostos no referido RE, com trânsito em julgado em 3/3/2020, a Corte Suprema manteve intacto o entendimento adotado por ocasião do julgamento do mérito do RE 870.947/SE definindo pela inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. 6.
O édito objeto do cumprimento de sentença transitou em julgado em 11.3.2020, portanto, aplicável o Tema 810/STF, que prevê a incidência do IPCA-E. 7.
Recursos não providos. -
26/08/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:22
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE), MARCIA DAVID LOPES - CPF: *84.***.*86-72 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2024 10:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
27/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
24/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
25/03/2024 12:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
07/03/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte contrária acerca do agravo interno (ID 54504517), nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. -
10/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:12
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2023 22:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
14/12/2023 22:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
14/12/2023 19:09
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:22
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2023 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
19/09/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 11/09/2023.
-
13/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:18
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
29/08/2023 11:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 08:44
Recebidos os autos
-
11/08/2023 08:44
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2023 19:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
08/08/2023 19:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/08/2023 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
30/07/2023 12:51
Conhecido o recurso de MARCIA DAVID LOPES - CPF: *84.***.*86-72 (AGRAVANTE) e provido
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18/07/2023 16:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
18/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
19/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCIA DAVID LOPES em 18/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2023 15:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
18/04/2023 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
18/04/2023 19:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/04/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/04/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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