TJDFT - 0002718-72.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:31
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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20/10/2024 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/10/2024 23:31
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002718-72.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA, LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por BANCO BRADESCO S.A. em face de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA, LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, visando a satisfação da quantia estampada em cédula de crédito bancária.
As partes foram intimadas e apresentaram manifestação nos autos acerca da prescrição (ID 210482446 e 209960426).
Decido.
Como é cediço, a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Em se tratando de cédula de crédito bancária, a prescrição ocorre em 3 (três) anos, conforme art. 70 da LUG.
O processo se encontrava suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC, desde o dia 05/12/2019, conforme ID 51332287, quando começou a fluir o prazo de prescrição intercorrente de 3 (três) anos, findado no dia 05/12/2023, após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão.
Pelo exposto, é de rigor o reconhecimento da prescrição.
Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve qualquer movimentação processual nem indicação de bens passíveis de penhora, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente.
Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:17
Declarada decadência ou prescrição
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10/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 10:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:11
Outras decisões
-
28/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2024 23:59.
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24/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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24/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:09
Outras decisões
-
16/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:00
Recebidos os autos
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15/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:00
Outras decisões
-
11/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:57
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0002718-72.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA, LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 189872194 , em que foi realizada a PENHORA DETERMINADA.
Fica intimada a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 22:07
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 21:58
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
´ Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002718-72.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA, LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora das quotas sociais/ações pertencentes à parte executada HELVECIO junto à empresa PARATECA SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA CPNJ: 09.***.***/0000-33, a quem nomeio como fiel depositária.
Expeça-se mandado e termo de penhora, a ser cumprido perante a Junta Comercial do DF.
Juntado aos autos o mandado de penhora devidamente cumprido, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deverá a executada esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a executada, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 (sessenta) dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial das quotas/ações.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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19/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:08
Outras decisões
-
21/11/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2023 14:50
Outras decisões
-
24/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
07/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 14:22
Outras decisões
-
01/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:59
Outras decisões
-
22/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:49
Outras decisões
-
09/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 21:52
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:52
Outras decisões
-
06/02/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/02/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/10/2022 19:14
Processo Desarquivado
-
03/10/2022 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 16:57
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 19:15
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/05/2022 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 19:07
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 20:16
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
25/05/2021 13:57
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:53
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 18:47
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/04/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 19:39
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 19:39
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 18/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 14:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 05:06
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 11:35
Recebidos os autos
-
05/12/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/12/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 19:06
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 19:06
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 10:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 06:24
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 12:41
Recebidos os autos
-
22/10/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 12:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2019 16:43
Decorrido prazo de HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/10/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 11:45
Recebidos os autos
-
23/09/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/09/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 05:26
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 12:42
Recebidos os autos
-
05/09/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 08:49
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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