TJDFT - 0734873-49.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734873-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO LOPES MUNIZ FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi proferida sentença nos presentes autos no ID 65466271 nos seguintes moldes: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para condenar o réu ao pagamento de R$1,96 (um real e noventa e seis centavos) - item 16, id 63680505 (planilha de cálculo realizada pela contadoria judicial), a ser atualizado pelo INPC, desde 08.08.2018, até a data do pagamento.
Resolvo o mérito, com suporte no artigo 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência mínima da parte ré, condeno a parte autora nas custas e nos honorários de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a cobrança dos ônus da sucumbência, diante da gratuidade de justiça deferida ao requerente (art. 98, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." Sentença que julgou Embargos de Declaração no ID 66243539.
Apelação no ID 67822910 Acórdão no ID 205387872 nos seguintes moldes: "Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
Em razão da sucumbência nesta instância recursal e atento aos ditames do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos em favor do patrono do apelado, para totalizá-los em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça." Transitou em julgado para as partes em 23 /07 /2024.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
Ressalto a não realização de remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, porquanto a condenação foi imposta à parte autora, e a exigibilidade resta suspensa pelo fato desta ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
29/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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13/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 10:09
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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04/08/2020 18:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2020 18:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2020 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 19:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 10:20
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2020 02:28
Publicado Sentença em 29/06/2020.
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27/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 14:21
Recebidos os autos
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25/06/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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24/06/2020 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2020 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2020 02:26
Publicado Sentença em 18/06/2020.
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18/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 14:32
Recebidos os autos
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16/06/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2020 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/06/2020 18:22
Juntada de Petição de impugnação
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05/06/2020 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES MUNIZ FILHO em 02/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
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25/05/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2020 23:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/05/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 16:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2020 16:12
Recebidos os autos
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21/05/2020 21:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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17/02/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES MUNIZ FILHO em 05/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 02:06
Publicado Despacho em 12/02/2020.
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12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 13:32
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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10/02/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2020 23:59:59.
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07/02/2020 19:16
Recebidos os autos
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07/02/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 19:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2020 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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29/01/2020 15:48
Publicado Decisão em 29/01/2020.
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29/01/2020 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2020 21:33
Recebidos os autos
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24/01/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2020 21:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/01/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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23/01/2020 13:36
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2020 07:35
Publicado Certidão em 22/01/2020.
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21/01/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/12/2019 20:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2019 23:59:59.
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19/12/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 17:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2019 17:20
Juntada de Certidão
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19/12/2019 15:57
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 15:15
Recebidos os autos
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27/11/2019 15:15
Decisão interlocutória - recebido
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26/11/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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26/11/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 07:10
Publicado Decisão em 20/11/2019.
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19/11/2019 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2019 17:54
Recebidos os autos
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16/11/2019 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/11/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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14/11/2019 18:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2019 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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