TJDFT - 0712459-64.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:27
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 15:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 19:09
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de STELA PERNE SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712459-64.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: STELA PERNE SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 187615053, ID 187615061 e ID 187615066), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 201149906 e ID 202307697), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 202307697, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.784,27 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250154160 (ID 201149906), para a chave PIX CPF nº *90.***.*06-91, de titularidade de STELA PERNE SANTOS; 2 - R$ 75,25 (setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250154160 (ID 201149906), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 429,18 (quatrocentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250154160 (ID 201149906), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712459-64.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: STELA PERNE SANTOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 11:33:38.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
21/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712459-64.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: STELA PERNE SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:10:08.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:17
Deferido o pedido de STELA PERNE SANTOS - CPF: *90.***.*06-91 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/10/2023 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754101-71.2023.8.07.0000
Andrea Haag Bazzo
Mauricio Augusto da Silva
Advogado: Enoque Elias da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 14:38
Processo nº 0726501-14.2019.8.07.0001
Elsa Maria de Carvalho Bueno Netto
Waldwin Bueno Netto
Advogado: Nereida Rosa da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 12:38
Processo nº 0726501-14.2019.8.07.0001
Nereida Rosa da Silva Santos
Coemi Negocios Imobiliarios Eireli
Advogado: Beatriz Dranka da Veiga Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2019 14:51
Processo nº 0705218-44.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Distrito Federal
Advogado: Maria Julia Monteiro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 12:12
Processo nº 0705218-44.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Alceu Dias Pinheiro
Advogado: Gustavo Luccas Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2020 08:49