TJDFT - 0704808-49.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 08:30
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704808-49.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme petição do exequente (ID 199102060) asseverando que houve o depósito judicial realizado pelo DISTRITO FEDERAL relativos aos créditos pleiteados nestes autos, bem como pelo comprovante de alvará de levantamento devidamente cumprido constante no ID 199478850.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 16:32:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
29/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704808-49.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:48:43.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
27/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 05:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704808-49.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:07:13.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/11/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:17
Outras decisões
-
07/11/2023 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2023 04:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CONFERENCIA DAS INSPETORIAS DOS SALESIANOS DE DOM BOSCO DO BRASIL em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CONFERENCIA DAS INSPETORIAS DOS SALESIANOS DE DOM BOSCO DO BRASIL em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CONFERENCIA DAS INSPETORIAS DOS SALESIANOS DE DOM BOSCO DO BRASIL em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/01/2022 14:50
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:50
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2022 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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25/11/2021 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
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25/11/2021 18:16
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de CONFERENCIA DAS INSPETORIAS DOS SALESIANOS DE DOM BOSCO DO BRASIL em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:46
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2021 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CONFERENCIA DAS INSPETORIAS DOS SALESIANOS DE DOM BOSCO DO BRASIL em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:31
Recebidos os autos
-
07/10/2021 12:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/10/2021 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 22:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 15:02
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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22/07/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 15:29
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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