TJDFT - 0712776-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:51
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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26/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:15
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0712776-19.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA., 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA.
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Por meio do presente recurso, as agravantes pretendem obter a reforma da respeitável decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que, em demanda instaurada objetivando o reconhecimento da inexigibilidade de débitos tributários, por não vislumbrar presentes, de plano, os pressupostos legais do pleito antecipatório formulado, indeferiu pedido formulado com o fim de obrigar o agravado a expedir certidão positiva, com efeitos de negativa de débitos tributários, bem assim, certidão positiva de dívida ativa com efeitos de negativa.
Indeferida a tutela de urgência, o agravado peticionou noticiando que, no feito de referência, foi proferida sentença. É o relato do necessário.
Passa-se à decisão.
Como se verifica dos autos de referência, no curso do processamento do recurso, foi proferida sentença no feito de origem, restando inequívoco que o julgamento do presente agravo de instrumento restou prejudicado.
Dessa forma, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento pela perda do objeto (art. 932, do CPC).
Publique-se.
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se.
Brasília, DF, em 8 de janeiro de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
08/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:01
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:01
Prejudicado o recurso
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02/11/2023 23:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA. em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA. em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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29/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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22/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:05
Decorrido prazo de 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA. em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:05
Decorrido prazo de 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA. em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:19
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 18:21
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2023 10:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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10/04/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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10/04/2023 14:48
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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04/04/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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