TJDFT - 0712367-86.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:27
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 08:02
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712367-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VANIA BEATRIZ PARREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – IDs 187577637, 187577644 e 187578762, concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da RPV e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia de R$ 6.976,31 (seis mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos) para pagamento da RPV expedida.
Após a decisão de sequestro (ID 201300967), o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente à RPV expedida, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 203142484), o que impõe a devolução do valor sequestrado aos cofres públicos.
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantado pelos autores.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1- R$ 6.976,31 (seis mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072024000019374630 (ID 201303702), para Banco do Brasil, Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26. 2 - R$ 75,25 (setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250156111 (ID 201719589), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.262,68 (um mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250156111 (ID 201719589), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3 E 4- R$ 5.249,01 (cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e um centavo), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250156111 (ID 201719589), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 217, Conta Corrente nº 006.636-0, de titularidade de VANIA BEATRIZ PARREIRA, CPF nº *84.***.*65-68.
Após, aguarde-se o prazo recursal da sentença de ID 201300967.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:32
Deferido o pedido de VANIA BEATRIZ PARREIRA - CPF: *84.***.*65-68 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712367-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VANIA BEATRIZ PARREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 187577637, 187577644 e 187578762, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 6.976,31 (seis mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2024 15:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/06/2024.
-
14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/05/2024.
-
15/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:22
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 07:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712367-86.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANIA BEATRIZ PARREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:48:42.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:15
Deferido o pedido de VANIA BEATRIZ PARREIRA - CPF: *84.***.*65-68 (EXEQUENTE).
-
22/10/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/10/2023 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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