TJDFT - 0703617-32.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 01:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 09:55
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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08/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703617-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: SUZANA DE MATOS DESPACHO A ré anexou aos autos apenas o comprovante de pagamento referente aos honorários sucumbenciais (ID 191712917), mas não apresentou a guia de recolhimento com os dados da conta judicial.
Assim, a Secretaria deverá diligenciar se há depósito judicial vinculado ao presente feito.
Identificado o depósito, retornem os autos para extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/04/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703617-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: SUZANA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 133278366, pelo valor indicado na planilha de ID 187338436.
Retifique-se o valor da causa.
Retifiquem-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo SUZANA DE MATOS.
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/02/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SUZANA DE MATOS em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
25/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2023 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/01/2023 17:59
Juntada de Certidão
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20/12/2022 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 15:40
Juntada de Petição de recurso adesivo
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05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 12:32
Juntada de Certidão
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30/09/2022 12:06
Juntada de Petição de apelação
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SUZANA DE MATOS em 06/09/2022 23:59:59.
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15/08/2022 17:34
Publicado Sentença em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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09/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de SUZANA DE MATOS em 28/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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01/07/2022 16:02
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/06/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de SUZANA DE MATOS em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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15/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:05
Recebidos os autos
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14/06/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
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12/06/2022 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/06/2022 11:47
Juntada de Certidão
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SUZANA DE MATOS em 10/06/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 10:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 14:03
Juntada de Certidão
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31/03/2022 08:12
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:12
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2022 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/03/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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