TJDFT - 0701563-30.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 07:47
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ALFA SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701563-30.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ALFA SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que se realizou penhora eletrônica integral do valor pretendido pelo autor (ID 185282594), não tendo o réu se manifestado, apesar de devidamente intimado conforme certidão de ID 188383240.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 188380365.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 309.844,17 (trezentos e nove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente bloqueio judicial nº 072024000002197889 (ID 185282594), para Banco de Brasília 121 AGENCIA Conta corrente: 004692-7 ADTER ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DA TERRACAP CNPJ 21.***.***/0001-90.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará determinado e dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 10:54:47.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ALFA SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701563-30.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ALFA SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 184571714, foi efetivado o procedimento de bloqueio, penhora e transferência para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado a quantia integral de R$ 309.844,17 (trezentos e nove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), CONVERTIDA EM PENHORA, por força da determinação contida na referida decisão de ID 184571714.
Em cumprimento à determinação contida na decisão acima mencionada, fica a RÉ intimada da penhora efetuada sobre a quantia acima do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Segue anexo comprovante de bloqueio e transferência para conta judicial junto ao Banco de Brasília – BRB, agência 0155, em favor deste Juízo e processo.
Aguarde-se o prazo de manifestação da ré.
Decorrido o prazo sem manifestação, forneça a autora os dados bancários para levantamento e extinção do processo pelo cumprimento da obrigação.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessora -
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701563-30.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ALFA SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA DECISÃO A autora requer a penhora por meio do sistema SISBAJUD (ID 183259747).
Assim, defiro a penhora eletrônica e determino a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica.
Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para cumprimento.
Em caso de resposta positiva, ficará convertida o bloqueio e transferência do valor em penhora, para fins de intimação da ré, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de resultado negativo, intime-se a autora para indicar bens da ré passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem a indicação de bens em nome da ré, a execução será suspensa, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/01/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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24/01/2024 18:50
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:44
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:44
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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19/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/12/2023 08:35
Decorrido prazo de ALFA SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (EXECUTADO) em 18/12/2023.
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19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ALFA SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA em 18/12/2023 23:59.
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10/11/2023 05:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ALFA SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:58
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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26/10/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/10/2023 07:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:32
Recebidos os autos
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15/09/2021 12:35
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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15/09/2021 12:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 12:43
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 23:50
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2021 08:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2021 02:34
Publicado Sentença em 19/07/2021.
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17/07/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:27
Recebidos os autos
-
15/07/2021 09:27
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de ALFA SERVICOS DE TECNOLOGIA E CREDITO LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
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13/06/2021 23:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:29
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2021 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/06/2021 20:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
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24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 12:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 23:06
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
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28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 17:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2021 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
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23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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19/03/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 16:06
Juntada de Certidão
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18/03/2021 18:19
Recebidos os autos
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18/03/2021 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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