TJDFT - 0714145-91.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:14
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:13
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MICHAEL WILLIAM MOREIRA FREITAS em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
SISTEMA DE COTAS.
CANDIDATO QUE SE AUTODECLAROU PARDO.
ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL.
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
VALIDADE.
ELEMENTOS FENOTÍPICOS.
AUSÊNCIA.
CRITÉRIOS LEGAIS E EDITALÍCIOS.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
OBSERVÂNCIA.
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
INVASÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Nos termos do inc.
IV do parágrafo único do art. 1º do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10), a população negra é integrada por pessoas pretas e pardas. 2.
O procedimento de heteroidentificação ao qual o candidato demandante foi submetido observou as previsões legais e editalícias, especialmente no que diz respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não se vislumbrando, assim, ilegalidade do ato administrativo impugnado. 3.
O mérito administrativo não deve, em regra, sofrer ingerência do Poder Judiciário, cuja atuação deve limitar-se às hipóteses de flagrante ilegalidade do ato ou abuso de poder, situação que não ocorre na hipótese. 4.
Recurso de Apelação conhecido e não provido. -
12/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:57
Conhecido o recurso de MICHAEL WILLIAM MOREIRA FREITAS - CPF: *41.***.*43-45 (APELANTE) e não-provido
-
07/08/2024 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 21:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
20/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
17/06/2024 08:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711663-73.2023.8.07.0018
Sinalmig - Sinais/Sistemas e Programacao...
Distrito Federal
Advogado: Isabela Antonia Rodrigues de Almeida
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 11:30
Processo nº 0702925-16.2024.8.07.0001
Suzana Curi Guerra
Moni Imoveis LTDA - ME
Advogado: Vanter Vieira Ribeiro Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 16:37
Processo nº 0714307-86.2023.8.07.0018
Rogeria Dias Farias
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 13:50
Processo nº 0750705-83.2023.8.07.0001
Alberto Luiz Gomes
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 15:15
Processo nº 0711684-49.2023.8.07.0018
Amanda Vidigal Venturim de Carvalho
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 18:56