TJDFT - 0718650-62.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 11:00
Decorrido prazo de ALCEU DOURADO DA COSTA - CPF: *33.***.*28-68 (EXEQUENTE), ANA LUIZA MACIEL MACHADO - CPF: *05.***.*29-70 (EXEQUENTE) em 07/03/2025.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ALCEU DOURADO DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ALCEU DOURADO DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
22/01/2025 15:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:06
Outras decisões
-
13/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:59
Outras decisões
-
06/12/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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27/11/2024 14:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 26/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 07:42
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALCEU DOURADO DA COSTA em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718650-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCEU DOURADO DA COSTA, ANA LUIZA MACIEL MACHADO, ANNA JULIA DE OLIVEIRA CERVEIRA, ANTONIO MANGUEIRA DA SILVA FILHO, CLEBER MENDONCA SOUZA ARAGAO, DAIANE MARIA MENDES NUNES, DANIEL LUIZ CESAR LEITE, DENISE GUIMARAES RIBEIRO, FERNANDA MARTINS DO NASCIMENTO, FLAVIA BARBACENA COSTA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial (Id 202714845), uma vez que ambas as partes concordaram com os valores.
Assim, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 16:17:40.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:47
Outras decisões
-
09/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718650-62.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALCEU DOURADO DA COSTA e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 23:51:27.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/07/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718650-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCEU DOURADO DA COSTA, ANA LUIZA MACIEL MACHADO, ANNA JULIA DE OLIVEIRA CERVEIRA, ANTONIO MANGUEIRA DA SILVA FILHO, CLEBER MENDONCA SOUZA ARAGAO, DAIANE MARIA MENDES NUNES, DANIEL LUIZ CESAR LEITE, DENISE GUIMARAES RIBEIRO, FERNANDA MARTINS DO NASCIMENTO, FLAVIA BARBACENA COSTA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria para que se manifeste acerca da impugnação juntada no ID 186410058, nos termos requerido, inclusive externando o motivo da diferença.
Com o retorno, dê-se vistas às partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:14:59.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/02/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:40
Outras decisões
-
26/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718650-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCEU DOURADO DA COSTA, ANA LUIZA MACIEL MACHADO, ANNA JULIA DE OLIVEIRA CERVEIRA, ANTONIO MANGUEIRA DA SILVA FILHO, CLEBER MENDONCA SOUZA ARAGAO, DAIANE MARIA MENDES NUNES, DANIEL LUIZ CESAR LEITE, DENISE GUIMARAES RIBEIRO, FERNANDA MARTINS DO NASCIMENTO, FLAVIA BARBACENA COSTA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação aos cálculos da contadoria judicial (ID 186410058), à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:13:40.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:25
Outras decisões
-
12/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718650-62.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALCEU DOURADO DA COSTA e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 18:19:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ALCEU DOURADO DA COSTA em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:34
Outras decisões
-
24/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2023 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2023 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ALCEU DOURADO DA COSTA em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/12/2022 13:58
Recebidos os autos
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12/12/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
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11/12/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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