TJDFT - 0700611-64.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 17:32
Baixa Definitiva
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26/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 17:28
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Processo : 0700611-64.2024.8.07.0012 DECISÃO Cuida-se de apelação das autoras (id. 62472547) e da ré Ângela Maria da Natividade Ribeiro (id. 62472546) contra a r. sentença (id. 62472536) que julgou parcialmente procedente o pedido inicial.
Antes do julgamento do recurso, as autoras e a denunciada à lide Allianz Seguros S.A. compareceram aos autos, colacionando transação direcionado ao juízo de origem e pugnando pela homologação do feito (id. 63460343).
Em seguida, os autos foram encaminhados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) (id. 64699125), onde as autoras e a ré Ângela Maria da Natividade Ribeiro firmaram acordo (id. (id. 66586591), homologado pelo 2º Vice-Presidente desta Corte (id. 66702122), ficando pendente a análise da avença celebrada entre as autoras e a denunciada à lide Allianz Seguros S.A.
A transação obriga definitivamente as partes, limitando-se o órgão julgador à verificação dos requisitos formais e processuais.
Neste sentido, já decidiu o col.
Superior Tribunal de Justiça que, “conforme registra a doutrina, se ‘o negócio jurídico da transação já se acha concluído entre as partes, impossível é a qualquer delas o arrependimento unilateral, mesmo que ainda não tenha sido homologado o acordo em Juízo.
Ultimado o ajuste de vontade, por instrumento particular ou público, inclusive por termo nos autos, as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, de sorte que sua rescisão só se torna possível 'por dolo, violência ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa' (Cód.
Civ., art. 1.030)’.” (REsp 331.059/MG, Rel.
Ministro Sálvio de Figueiredo).
Logo, inequívoca a falta de objeto recursal.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, não conheço dos recursos por estarem prejudicados.
Após certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao Juízo de origem, a quem caberá analisar a homologação da transação firmada entre as autoras e a denunciada à lide Allianz Seguros S.A. (id. 63460343).
Intimem-se.
Brasília – DF, 17 de dezembro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
17/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:17
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:17
Prejudicado o recurso
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11/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:16
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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09/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/12/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
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03/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:38
Homologada a Transação
-
25/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/11/2024 15:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/11/2024 13:00, 1ºNUVIMEC_Sala_01_SEG.
-
25/11/2024 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2024 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700611-64.2024.8.07.0012 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANGELA MARIA DA NATIVIDADE RIBEIRO, DUANA KELLY ANTUNES GUEDES, DAFNY KASSIA ANTUNES GUEDES APELADO: DUANA KELLY ANTUNES GUEDES, DAFNY KASSIA ANTUNES GUEDES, ALLIANZ SEGUROS S/A, ANGELA MARIA DA NATIVIDADE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/11/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_SALA_SEG_01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, por meio balcão virtual e do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398, 3103-8184 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 2.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 3.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 4.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 7.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 11/10/2024 12:10 RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA -
14/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
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11/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 13:00, CEJUSC-BSB.
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07/10/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:33
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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06/08/2024 18:36
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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05/08/2024 12:59
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/08/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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