TJDFT - 0723463-34.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LARISSA TORRES DE OLINDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de OLINDA RESTAURANTE LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723463-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: OLINDA RESTAURANTE LTDA, LARISSA TORRES DE OLINDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/03/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:13
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 20:56
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de OLINDA RESTAURANTE LTDA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LARISSA TORRES DE OLINDA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723463-34.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: OLINDA RESTAURANTE LTDA, LARISSA TORRES DE OLINDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A. em desfavor de OLINDA RESTAURANTE LTDA e LARISSA TORRES DE OLINDA, partes qualificadas nos autos.
A autora alega, em suma, que a empresa Requerida, como titular da conta corrente nº 52725-9, junto a agência 8615, do Banco Autor (doc. – Proposta de Abertura de Conta Corrente) (operação nº 11173 – 000861500527259) obrigou -se a manter fundos disponíveis para acolher depósitos, retiradas e débitos, mas a referida conta corrente sofreu inúmeras retiradas e débitos acolhidos pelo Requerente, sem a existência de fundos suficientes para reposição, gerando um saldo descoberto no montante de R$ 264.048,36 (duzentos e sessenta e quatro mil, quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), valor o qual requer o pagamento.
A parte requerida apresentou defesa, modalidade Embargos à Monitória no ID 180567178, requerendo a gratuidade de Justiça e aduzindo, preliminarmente, a carência de ação, devido a iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título em que se baseia a presente ação, bem como ausência de informações essenciais no contrato, o que gera cerceamento de defesa.
No mérito, aduz que o autor não comprovou o saldo devedor, uma vez que o demonstrativo apresentado somente pode ser compreendido por um funcionário da instituição financeira, devendo o banco apresentar o demonstrativo de dívida real/principal, juros, MULTA, e todas as taxas extras aplicadas pela instituição financeira, incluindo seguro prestamista.
Sustenta, ademais, excesso do valor pretendido, sem informar o valor que entende devido.
Requer, por fim, o julgamento pela improcedência dos pedidos.
Impugnação aos Embargos monitórios, ID 182592782, na qual defende, primeiramente, a ausência de inépcia da inicial.
No mérito, afirma que o Limite Itaú para Saque foi previamente contratado, que o contrato firmado enquadra-se perfeitamente dentro dos parâmetros legais, não podendo agora, por negligência da próprios devedores que estão em mora, requererem alterar o que antes foi avençado.
Alega ausência de excesso; legalidade dos juros remuneratórios, permissibilidade da capitalização de juros e dos encargos moratórios, impossibilidade da revisão pleiteada.
Ao ID. 198226992 foi determinada a retirada do sigilo atribuído ao extrato da Conta Corrente da requerida, bem como a sua intimação para nova manifestação, se fosse o caso.
A parte requerida, após intimada, deixou transcorrer me branco o prazo para nova manifestação.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
A gratuidade de Justiça já foi indeferida, conforme decisão de ID. 189842359.
As preliminares de inépcia da inicial e carência de ação não podem ser acolhidas, pois a inicial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e processamento, nos moldes do art. 319 do CPC, o feito está instruído com documentos que permitem o processamento do feito pela via monitória, nos termos do art. 700 e seguintes do CPC, e foi dado vista de todos os documentos juntados à parte embargante, razão pela qual não é possível o acolhimento das preliminares.
Assim, superada a análise das preliminares deduzidas, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
02/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de OLINDA RESTAURANTE LTDA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723463-34.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: OLINDA RESTAURANTE LTDA, LARISSA TORRES DE OLINDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção aos autos verifico que o autor juntou de forma sigilosa o documento de ID. 177311644, referente ao extrato da Conta Corrente da requerida.
Contudo, o referido documento é imprescindível para a defesa e compõe a o arcabouço probatório necessário para o eventual reconhecimento do crédito.
Assim, determino à secretaria que proceda a retirada da restrição do referido documento para visualização pela parte requerida e sua patrona.
Após, intime-se a parte a aditar os Embargos Monitórios, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo aditamento, dê-se nova oportunidade ao autor de Impugnar os Embargos, no mesmo prazo.
Por fim, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
27/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:43
Outras decisões
-
07/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:50
Outras decisões
-
01/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723463-34.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: OLINDA RESTAURANTE LTDA, LARISSA TORRES DE OLINDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, indefiro a gratuidade de justiça às partes requeridas, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), contudo, devidamente intimadas a comprovarem fazer jus ao referido benefício, conforme dispõe a Constituição Federal, as partes quedaram-se inertes, o que demonstra seu desinteresse em ver deferido o mencionado benefício.
Confiro prazo de 10 (dez) dias para as partes rés juntarem documentos pessoais respectivos e procuração outorgada em nome próprio pela segunda requerida LARISSA TORRES DE OLINDA, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
13/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:02
Indeferido o pedido de OLINDA RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-98 (REQUERIDO)
-
28/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de LARISSA TORRES DE OLINDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de OLINDA RESTAURANTE LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723463-34.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: OLINDA RESTAURANTE LTDA, LARISSA TORRES DE OLINDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto às partes requeridas juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Outrossim, deverão juntar documentos pessoais respectivos e procuração outorgada em nome próprio pela segunda requerida LARISSA TORRES DE OLINDA.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
26/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:43
Outras decisões
-
23/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/11/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:11
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 20:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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