TJDFT - 0711654-57.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 15:39
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/10/2024 18:10
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711654-57.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) EXEQUENTE: THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS REVEL: EVANDO LUIZ DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 15 (dez) dias para a parte exequente se manifestar, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
19/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:47
Deferido o pedido de THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS - CPF: *00.***.*13-39 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711654-57.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS REVEL: EVANDO LUIZ DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que junto expediente encaminhado ao e-mail deste juízo pela 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2024 18:59
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:20
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:54
Determinado o arquivamento
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05/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711654-57.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) EXEQUENTE: THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o cadastramento para anotar a revelia.
Seguem em anexo os resultados das pesquisas SNIPER.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - assinado e datado eletronicamente - -
21/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:44
Deferido o pedido de THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS - CPF: *00.***.*13-39 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711654-57.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para apreciação do pedido de ID 184793569.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de desconstituição da penhora e extinção do feito por inércia.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:33
Outras decisões
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17/10/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
11/05/2022 06:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/05/2022 06:31
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 10/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2022 21:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 16:41
Juntada de Certidão
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11/04/2022 15:23
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 30/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:02
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 22:23
Recebidos os autos
-
16/03/2022 22:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/03/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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16/03/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/03/2022 13:31
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:24
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:24
Declarada decadência ou prescrição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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25/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 17:19
Processo Desarquivado
-
23/11/2021 19:23
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 08:49
Recebidos os autos
-
23/11/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 19:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2021 08:39
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 11:06
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2021 18:05
Processo Desarquivado
-
16/08/2021 17:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/08/2021 07:00
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2021 07:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 17:46
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 14:47
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/07/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:20
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/07/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:12
Recebidos os autos
-
29/06/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
13/06/2021 10:47
Recebidos os autos
-
13/06/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/06/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 10:18
Recebidos os autos
-
07/06/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 15:02
Processo Desarquivado
-
04/06/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:23
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 18:34
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/12/2019 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 15:29
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:02
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/12/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 13:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2019 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
15/11/2019 18:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2019 13:50
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 07:00
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 06:12
Publicado Despacho em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 13:05
Recebidos os autos
-
03/05/2019 13:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2019 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/05/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 15:15
Recebidos os autos
-
02/05/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/05/2019 13:35
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA - CPF: *08.***.*91-49 (EXECUTADO) em 02/05/2019.
-
02/05/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 07:01
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 30/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 06:32
Publicado Despacho em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 10:10
Recebidos os autos
-
16/04/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/04/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
14/04/2019 16:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/03/2019 01:28
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2019 01:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 01:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 04:15
Publicado Despacho em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 13:22
Recebidos os autos
-
14/03/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/03/2019 20:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 20:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 05:55
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 14:26
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2019 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/03/2019 21:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 03:07
Publicado Despacho em 26/02/2019.
-
25/02/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 10:02
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 03:42
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 17:28
Recebidos os autos
-
21/02/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 08:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 06:53
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 15:33
Recebidos os autos
-
29/01/2019 15:33
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/01/2019 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/01/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 03:27
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 11:15
Recebidos os autos
-
27/09/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/09/2018 11:31
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS - CPF: *00.***.*13-39 (EXEQUENTE) e EVANDO LUIZ DE SOUZA - CPF: *08.***.*91-49 (EXECUTADO) em 26/09/2018.
-
26/09/2018 11:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 06:20
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 25/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 01:30
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS em 24/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 04:38
Publicado Certidão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 18:56
Expedição de Ofício.
-
06/09/2018 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 17:40
Expedição de Ofício.
-
02/08/2018 16:08
Publicado Despacho em 02/08/2018.
-
01/08/2018 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 19:07
Recebidos os autos
-
30/07/2018 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/07/2018 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 09:08
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 27/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 15:50
Publicado Certidão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2018 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 10:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 09:18
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 21/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 18:35
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2018 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 09:02
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 09:02
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 02:54
Publicado Decisão em 27/04/2018.
-
26/04/2018 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 17:51
Recebidos os autos
-
24/04/2018 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2018 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/04/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 18:30
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 18:30
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS em 15/02/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 05:02
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
13/01/2018 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 14:27
Recebidos os autos
-
09/01/2018 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/01/2018 15:25
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/01/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 04:04
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS em 19/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 03:40
Publicado Decisão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 13:00
Recebidos os autos
-
07/12/2017 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2017 09:13
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/12/2017 09:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 21:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 17:47
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA - CPF: *08.***.*91-49 (EXECUTADO) em 23/11/2017.
-
27/11/2017 17:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 07:47
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 23/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 04:00
Publicado Decisão em 30/10/2017.
-
28/10/2017 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 16:16
Recebidos os autos
-
26/10/2017 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2017 14:34
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/10/2017 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2017.
-
23/10/2017 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2017 03:39
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO OLIVEIRA DE BARROS MELIS em 20/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 18:19
Recebidos os autos
-
19/10/2017 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2017 16:37
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2017 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 02:18
Publicado Despacho em 13/10/2017.
-
11/10/2017 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 17:06
Recebidos os autos
-
09/10/2017 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 16:20
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/10/2017 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 03:23
Publicado Despacho em 04/10/2017.
-
04/10/2017 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 19:17
Recebidos os autos
-
29/09/2017 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 15:46
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/09/2017 15:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
29/09/2017 15:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 16:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
28/09/2017 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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