TJDFT - 0761533-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
DETERMINO a suspensão do processo pelo período de 1 ano, conforme § 1º do art. 921 do CPC. -
09/05/2025 21:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 21:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:43
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:43
Indeferido o pedido de KAICK HENRIQUE DA SILVA PEREIRA - CPF: *44.***.*94-64 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 21:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/03/2025 23:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:24
Deferido em parte o pedido de KAICK HENRIQUE DA SILVA PEREIRA - CPF: *44.***.*94-64 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:26
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
11/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de KAICK HENRIQUE DA SILVA PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 11:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/11/2024 00:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 00:10
Deferido em parte o pedido de KAICK HENRIQUE DA SILVA PEREIRA - CPF: *44.***.*94-64 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de KAICK HENRIQUE DA SILVA PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:12
Mandado devolvido dependência
-
24/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de ADRIANO DE AMORIM DE ARAUJO em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:00
Indeferido o pedido de ADRIANO DE AMORIM DE ARAUJO - CPF: *92.***.*46-49 (EXECUTADO) e KAICK HENRIQUE DA SILVA PEREIRA - CPF: *44.***.*94-64 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Por tudo isso, DEFIRO o pedido de penhora dos bens móveis que guarnecem a residência da parte devedora (Id. 194394312), recaindo sobre aqueles de elevado valor e/ou que ultrapassem as necessidades comuns ao médio padrão de vida, isto é, bens de alto valor, supérfluos ou em duplicidade. -
29/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:20
Deferido o pedido de KAICK HENRIQUE DA SILVA PEREIRA - CPF: *44.***.*94-64 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 22:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:51
Indeferido o pedido de KAICK HENRIQUE DA SILVA PEREIRA - CPF: *44.***.*94-64 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:06
Deferido em parte o pedido de KAICK HENRIQUE DA SILVA PEREIRA - CPF: *44.***.*94-64 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/04/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761533-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada, quanto à/ao certidão/despacho/decisão de ID 188874265 , em 03/04/2024.
Assim, DE ORDEM, nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
04/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ADRIANO DE AMORIM DE ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761533-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a minuta de bloqueio de ID 185592635, modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA (R$ 695,42), conforme captura que se segue.
Assim, considerando os termos da r. decisão que deferiu o protocolo da referida minuta, procedi à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo e, DE ORDEM, procedo à intimação do devedor/executado, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 11 do art. 525 e § 3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
05/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:52
Juntada de consulta sisbajud
-
31/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761533-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 25/01/2024.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica o Exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID 179793676.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
26/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de ADRIANO DE AMORIM DE ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:51
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:51
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/11/2023 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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