TJDFT - 0700386-26.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 22:00
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 22:00
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DAGMAR SILVA RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700386-26.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DAGMAR SILVA RODRIGUES Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por DAGMAR SILVA RODRIGUES, parte qualificada nos autos, em desfavor do COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, objetivando a retificação de Escritura Particular de Doação de Lote Urbano.
Em síntese, a autora narrou que, no dia 12 de junho de 2018, recebeu escritura particular de doação de lote urbano por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, referente a um lote localizado na Quadra AR 09, Conjunto 07, Lote 11, Sobradinho II, Distrito Federal.
Afirmou que o documento foi emitido com o nome da donatária e a matrícula do imóvel errados, tendo sido solicitada, sem êxito, a retificação à CODHAB.
No mérito, requereu que a CODHAB/DF seja condenada a retificar a escritura particular de doação para fazer constar o nome de “DAGMAR SILVA RODRIGUES”, bem como corrigir a matrícula do móvel para o número “10172”.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Deferido o pedido de gratuidade de justiça (ID 184260112).
Citada, a CODHAB pugnou pela designação de audiência de conciliação (187888933).
Designada audiência de conciliação (ID 188167334).
Realizada a audiência, o acordo não se mostrou viável (Ata de ID 194030085).
A CODHAB/DF apresentou contestação (ID 196187970), na qual teceu considerações sobre a política habitacional do Distrito Federal e indicou a necessidade de juntada de documentos para regularização e atualização cadastral, em especial porque a parte requerente está, atualmente, casada.
Ao final, requereu que seja julgado integralmente improcedente o pedido da autora.
Réplica ao ID 198872672.
As partes dispensaram a produção de outras provas (IDs 199545762 e 200000709).
Em 13 de junho de 2024, foi proferida decisão de organização e saneamento do processo (ID 200106921).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
Procedo ao julgamento antecipado do mérito, pois, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não há necessidade de produção de outras provas.
Dito isso, observo que a presente ação foi regularmente processada, com observância do rito previsto em lei, razão por que não há nulidade ou irregularidade a ser sanada.
Da mesma forma, constato a presença dos pressupostos processuais e das condições necessárias ao regular exercício do direito de ação.
Não há questões processuais pendentes, de forma que passo ao exame do mérito.
Pretende a autora que seja julgado procedente o pedido para determinar a retificação de escritura particular de doação de lote urbano do Distrito Federal (ID 184239672), com a indicação correta do número de matrícula do imóvel e do nome da donatária.
Cediço que a escritura de doação constitui ato que exprime a vontade das partes quanto à realização do negócio, devendo reproduzir exatamente o que foi pactuado pelas partes.
Com efeito, não ficou comprovado o manifesto o erro material, passível de retificação, no nome da donatária.
Conforme se extrai do documento de ID 184239672, a autora, à época da doação, era viúva.
No entanto, atualmente, a requerente é casada com Joe Silva (ID 184239660).
Assim, não é possível concluir que há erro material na indicação do nome da donatária no documento que se pretende retificar.
A autora não comprovou que, à época da doação, utilizava o mesmo nome que utiliza atualmente, sendo possível que a alteração seja decorrente do casamento celebrado a posteriori.
Ademais, a CODHAB/DF apontou que, nos registros, a requerente apresentou o mesmo nome indicado na escritura particular de doação, caracterizando, assim, uma atualização cadastral e não simples retificação.
Quanto à retificação da matrícula do imóvel, a celeuma não impõe maiores divagações, porquanto manifesto o erro material, o que é passível de retificação.
Chega-se a esta conclusão pela simples conferência de documento expedido pelo 7º Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 184244836), que indica que o número de matrícula do imóvel é 10172.
Portanto, comprovada o erro material referente à matrícula do imóvel, o acolhimento parcial do pedido é medida de rigor.
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar o erro material na indicação da matrícula do imóvel na escritura particular de doação e, em consequência, determinar que a CODHAB retifique a escritura particular de doação de lote urbano para fazer constar o número de matrícula correto (10172).
Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência recíproca, em atenção ao artigo 86 do CPC, ambas as partes devem arcar, pro rata, com as custas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada parte, a teor do artigo 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do CPC.
No entanto, fica a exigibilidade suspensa em relação à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Havendo a interposição de apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§ do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 16:22:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
04/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/06/2024 04:18
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 02:34
Publicado Ata em 25/04/2024.
-
24/04/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700386-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAGMAR SILVA RODRIGUES REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, que, nesta data, ANEXEI o termo da sessão de conciliação realizada neste 1ºNUVIMEC, em Tipo: Mediação (videoconferência) Sala: 1ºNUVIMEC_Sala_10_14h_MED Data: 19/04/2024 Hora: 14:00 .
BRASÍLIA-DF, 19 de abril de 2024 18:47:18.
RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA -
22/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/04/2024 18:48
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DAGMAR SILVA RODRIGUES em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:22
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700386-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DAGMAR SILVA RODRIGUES Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 09.***.***/0001-30); Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 6 Bloco A Lote, 13/14, Ed.
SEDUH/CODHAB, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando a manifestação da parte ré em ID 187888933, bem como o princípio da promoção à autocomposição, conforme preconiza o § 3º do art. 3º do código de processo civil, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica/ou valor da causa, revertida em favor da União, conforme § 8º, do art. 334 do código de processo civil.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 18:40:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
29/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:28
Outras decisões
-
27/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/02/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700386-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DAGMAR SILVA RODRIGUES Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 09.***.***/0001-30); Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 6 Bloco A Lote, 13/14, Ed.
SEDUH/CODHAB, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 15:36:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 184239658 Petição Inicial Petição Inicial 24012214410139300000168709728 184239660 PROCURAÇÃO PÚBLICA Procuração/Substabelecimento 24012214413533800000168709730 184239662 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração/Substabelecimento 24012214415639300000168709732 184239663 CNH - DAGMAR Documento de Identificação 24012214424410300000168709733 184239667 RG - FÉLIX Documento de Identificação 24012214430361000000168711887 184242838 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24012214432587900000168714803 184239672 ESCRITURA PARTICULAR DE DOAÇÃO - CODHAB Documento de Comprovação 24012214434648400000168711892 184239674 CERTIDÃO DE ÔNUS Documento de Comprovação 24012214440510200000168711894 184244836 NOTIFICAÇÃO CARTÓRIO Documento de Comprovação 24012214442535500000168716398 -
22/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:37
Deferido o pedido de DAGMAR SILVA RODRIGUES - CPF: *43.***.*15-91 (REQUERENTE).
-
22/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/01/2024 14:44
Distribuído por sorteio
-
22/01/2024 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2024 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2024 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2024 14:43
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
22/01/2024 14:43
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/01/2024 14:42
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/01/2024 14:41
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
22/01/2024 14:41
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700380-19.2024.8.07.0018
Comercial de Bebidas Mina Gelada LTDA
Distrito Federal
Advogado: Rangel Salvador dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 08:37
Processo nº 0700380-19.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Coordenador da Coodernacao de Fiscalizac...
Advogado: Rangel Salvador dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 12:07
Processo nº 0712744-57.2023.8.07.0018
Ana Alice da Silva Meirelles Vieira
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 11:15
Processo nº 0712744-57.2023.8.07.0018
Ana Alice da Silva Meirelles Vieira
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 17:30
Processo nº 0716442-07.2023.8.07.0007
Daniel Loures Rosa
Odontomed Odontologia Integrada Eireli
Advogado: Michelle Miranda Ayupp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 21:37